Reproduzo artigo de Venício A. de Lima, publicado na revista Teoria e Debate de março/abril 2011:Uma reforma política realmente democrática passará necessariamente pela regulação do setor de comunicações. Apesar da legislação partidária e eleitoral já garantir o acesso de partidos e candidatos às emissoras concessionárias de radiodifusão, ainda carecemos da pluralidade e da diversidade que, segundo a doutrina liberal, são indispensáveis na formação de uma opinião pública autônoma e independente nas democracias representativas.
A cobertura que a grande mídia tem feito dos debates na Comissão da Reforma Política do Senado Federal neste início de Legislatura (2011-2014), constitui, aliás, um bom exemplo do tipo de informação política fragmentada, seletiva e tendenciosa que alimenta o nosso debate público.
Como a radiodifusão brasileira está longe de alcançar a complementaridade entre os sistemas privado, público e estatal, determinada pela Constituição (artigo 223), a hegemonia da exploração privada e comercial desse serviço público, se caracteriza, historicamente, pela concentração nas mãos de poucos grupos empresariais, muitos deles, vinculados às velhas oligarquias políticas regionais e locais.
Essas deformações têm sido as principais causas das imensas dificuldades para a regulação do setor, assim como tem se constituído numa forma disfarçada de censura, na medida em que impedem a universalização da liberdade de expressão para a imensa maioria da população.
A Constituição determina que os meios de comunicação não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio (parágrafo 5º do artigo 220). Todavia, ao contrário da maioria das democracias contemporâneas, entre nós nunca existiu qualquer restrição efetiva à propriedade cruzada - um mesmo grupo empresarial controlando diferentes meios (rádio, televisão, jornais, revistas, provedores e portais de internet), num mesmo mercado. Ademais, a norma constitucional nunca foi regulamentada. A conseqüência é que o sistema privado comercial de mídia brasileiro sempre foi oligopolizado.
Por outro lado, a utilização das concessões de radiodifusão como instrumento de barganha política tem sido uma nefasta prática histórica do Estado brasileiro. Desde que a Constituição de 1988 tornou obrigatória a apreciação pelo Congresso Nacional dos atos de outorga e renovação das concessões do Poder Executivo (parágrafo 1º do artigo 223), o chamado "coronelismo eletrônico" acabou sendo revigorado.
Por mais absurdo que possa parecer, um número significativo de deputados e senadores passou a votar pela aprovação das outorgas e renovações de suas próprias concessões. Além disso, políticos concessionários de radiodifusão provocam uma assimetria óbvia de recursos nas disputas eleitorais que, por si só, vicia irremediavelmente o processo democrático.
Dessa forma, um marco regulatório para o setor de comunicações, que crie mecanismos concretos para aplicação do princípio da complementaridade; que contemple a democratização do mercado das empresas de mídia e que proíba qualquer tipo de vínculo de políticos profissionais, no exercício do mandato, com as concessões do serviço público de radiodifusão, é uma exigência complementar, necessária e indispensável, para a reforma política.
Sem esse marco regulatório, a cidadania continuará privada de um direito e a democracia brasileira permanecerá contaminada pela ausência da pluralidade e da diversidade na informação política.
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