Nem tanto ao mar - DORA KRAMER
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Nem tanto ao mar - DORA KRAMER


O Estado de S.Paulo - 22/08

Nem tanto ao mar nem tanto à terra: há de haver um ponto de equilíbrio entre o que diz o prefeito do Rio, Eduardo Paes, sobre a reforma política - "uma besteirada" - e o que disse recentemente o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, ao considerá-la o remédio para todos os males - "sem a reforma, tudo continuará como está".

O ministro tem razão quanto à necessidade, mas tropeça no prognóstico sobre a amplitude do efeito. Já o prefeito acerta no diagnóstico de que a reforma não é uma panaceia, mas reduz em excesso sua importância.

Duas visões tão opostas quanto radicais da questão que, de certa forma, reproduzem o que acontece no Congresso, onde cada força se agarra ao seu interesse e o atrito resulta em paralisia.

Uma tentativa de construir um meio-termo que faça andar a reforma, ainda que devagar, começa a ser discutida na Câmara e poderá ser apresentada hoje na primeira reunião de trabalho do grupo encarregado de discutir o assunto.

O deputado Alfredo Sirkis elaborou uma proposta compacta, levou ao presidente da comissão, Cândido Vaccarezza, e obteve aval para tocar adiante a articulação de alterações no sistema de votação, nas formas de financiamento de campanhas e na propaganda eleitoral.

A intenção é a de contemplar a média do pensamento dos maiores partidos, PT, PMDB e PSDB. "Não adianta nenhum deles insistir em impor uma posição porque ninguém tem força para emplacar nada. É preciso um grau de acomodação", pondera Sirkis.

O sistema eleitoral adotaria o voto distrital misto: metade dos deputados seria eleita pelo voto majoritário em distritos nos quais seriam divididos os Estados e metade pelo critério da proporcionalidade. Os candidatos proporcionais seriam selecionados em eleições prévias entre os filiados dos partidos, numa espécie de "lista aberta" em contraposição à lista fechada que concentra poder nas cúpulas.

O financiamento teria limites máximos estabelecidos pela Justiça Eleitoral, com previsão de doações de pessoas físicas e jurídicas. "O financiamento público não passa pela sociedade, até porque já existe, e a proibição das jurídicas só faria explodir o caixa 2", argumenta a deputado.

Pela proposta, além das empresas privadas, poderiam doar entidades civis, mediante arrecadação feita em períodos eleitorais, com a finalidade específica. O dinheiro iria para os partidos, que seriam obrigados a divulgar valores e doadores no prazo máximo de 72 horas após o recebimento.

Sobre a propaganda eleitoral, a ideia seria proibir as grandes produções de hoje e deixar o horário reservado a discussões de conteúdo. Pode ficar mais maçante, mas reduz os gastos e obriga os candidatos a produzir debates atraentes ao eleitor.

MAL COMPARADO
Partiu de premissa errada a interpretação feita aqui de que o Supremo enfrentaria contradição no exame da admissibilidade dos embargos infringentes dos condenados do mensalão porque já havia julgado 54 recursos semelhantes desde a Constituição de 1988. Houve uma mistura de "alhos com bugalhos", conforme providencial alerta do ministro Gilmar Mendes.

De fato, um levantamento feito pelo curso de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio chegou àquele número de embargos. Mas eles não se referem a ações penais e, portanto, não podem ser comparados ao caso em julgamento. Alguns até resultam de embargos de declaração com "efeitos infringentes" - passíveis de modificação da sentença.

A discussão agora acontece em torno da seguinte questão: o que prevalece, o regimento interno do STF, que prevê os infringentes, ou a Lei 8.038, que disciplina o julgamento de ações penais em tribunais superiores e não faz referência a esse tipo de recurso?

É a primeira vez que a situação se põe na Corte.




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