No dia da eleição...
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No dia da eleição...


- Constitui crime arregimentar ou fazer boca-de-urna (Lei n°. 9.504/97, art. 39, §5°, 

II);

- É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, reveladas exclusivamente pelo uso de bandeiras, 

broches, dísticos e adesivos (Lei n°. 9.504/97, art. 39-A, caput);

- São vedadas, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem 

utilização de veículos;

- Há possibilidade de funcionamento do comércio, com a ressalva de que os estabelecimentos que funcionarem nesta data deverão proporcionar as condições para que 

seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto (Resolução TSE nº 

22.963/2008).




- Dúvidas? Confira O Que é Preciso Para Votar No Domingo (5)
Neste domingo (5), os mais de 142 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para decidir o futuro político do país. As urnas estarão prontas para receber os votos a partir das 8h, considerando o horário local de cada um dos 5.570 municípios....

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 O calendário eleitoral para a propaganda das eleições presidenciais de 2014 teve início dia 6 de julho de 2014 com término para 2 de outubro, uma vez que as votações serão realizadas dia 5 de outubro. De acordo com o Juiz Eleitoral Marcus...

- Propaganda: Saiba O Que Pode E O Que Não Pode Na Campanha Eleitoral
Desde o dia 6 de julho estão permitidas propagandas eleitorais nas ruas. O pleito, marcado para 5 de outubro, levará 142 milhões de eleitores às urnas.Saiba o que pode e o que não pode durante o período de campanha eleitoral:Cavaletes: ...

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O governador Beto Richa (PSDB) exagerou na tentativa de “segurar” o funcionalismo público que lhe é hostil por conta de promessas não cumpridas nos últimos três anos e meio de “choque de gestão”. Para conter a “rebordosa”, o tucano editou...



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