Geral
O crime da lei - JANIO DE FREITAS
FOLHA DE SP - 19/12
Não há candidato, seja a que nível institucional for, sem atividade eleitoral antes de 6 de julho de 2014
Lançar os pontos básicos de um programa de governo e, na mesma ocasião, negar sua candidatura, que "dependerá de uma decisão mais ampla do partido", em condições normais poderia ser visto como ato de hipocrisia, acesso de primarismo, a mineirice em seu pior sentido. Mas a atitude de Aécio Neves não precisa ser vista senão como caracterização, bastante explícita para não haver negação nem dúvida, da zorra predominante nas relações entre a lei eleitoral, tribunais eleitorais, políticos e partidos.
Aécio Neves e Eduardo Campos podem atribuir pretextos à vontade para os eventos que os levam a girar pelo país. Os eventos têm todas as características de agenda eleitoral, e nenhuma outra. Aos muitos atos que justificam a presença presidencial, Dilma Rousseff junta outros tantos que só explicam sua presença pelo possível efeito eleitoral.
Com diferenças imprecisas e insignificantes entre as largadas dessas corridas, vê-las se banalizou desde lá do primeiro semestre. O calendário oficial para o processo das eleições de 2014, no entanto, só permite campanha eleitoral a partir de 6 de julho do próximo ano. O que os eleitores veem e ouvem, os juízes eleitorais e os procuradores da Justiça Eleitoral também ouvem e veem. A diferença é que os primeiros não têm o encargo das providências indicadas em lei, e os últimos têm e não as tomam --com uma ou outra exceção em algum Estado, por provável motivação mais partidária ou pessoal do que legal.
Não há na zorra, porém, um lado errado. Todos os envolvidos o são. O erro gerador dos demais está na lei. Não há motivo algum para sujeitar à acusação de "propaganda eleitoral antecipada" a atividade explícita de pré-candidaturas antes de qualquer data. Quem pretenda candidatar-se tem mesmo que sair em busca de apoios no partido e de bases no eleitorado, de alianças políticas e de recursos.
Muito dessa atividade exige atitudes típicas de campanha. Mas quem as adota, por mais que as batize com pretextos, expõe-se ao Ministério Público Eleitoral e à Justiça idem, em processos que, não é incomum, só vão gerar consequências penalizantes depois de anos. Até com cassações de mandatos que, além do tumulto político, desrespeitam a vontade do eleitorado, que deu os votos vencedores sem sequer saber do risco de perda de mandato, por mera "propaganda antecipada" entre tantas semelhantes e não punidas.
Não há candidato, seja a que nível institucional for, sem atividade eleitoral antes de 6 de julho. O que torna muito fácil a acusação judicial de propaganda antecipada. E, daí, esta outra facilidade, de utilização não propriamente rara: iniciativas de ação judicial originárias de partidarismo ou de idiossincrasia pessoal.
Prazos e modos para a propaganda de rua, delimitação para uso de TV, rádio e jornais, isso é necessário. Evita o uso abusivo de poder econômico e, de quebra, poupa-nos de mais poluição visual e sonora. Mas pretender que candidatos políticos não façam a política das candidaturas leva a hipocrisia, violação da lei, omissões da Justiça Eleitoral e, eventualmente, manobras discriminatórias. Exceto o último desses efeitos, os demais estão bastante visíveis, não só em pretendidas candidaturas à Presidência.
EXPLICA-SE
A expressão Justiça Desportiva também significa justiça por esporte.
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