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O Ecad e os direitos autorais
Por Ivan Lins e Jandira Feghali, no sítio da deputada Jandira Feghali:
“Samba, agoniza, mas não morre,
Alguém sempre te socorre,
Antes do suspiro derradeiro”…
Nelson Sargento, carioca, 88 anos, autor deste samba, declarou de público receber alguns poucos reais do Ecad pela execução de suas obras. Chocou as diversas plateias, mas não outros autores e músicos que passam por situação semelhante.
No Senado Federal, foi aprovado relatório da CPI do Ecad, contendo denúncias e indiciamentos de diretores por crimes de apropriação indébita, contra a ordem econômica, agiotagem e falsidade ideológica. Além destas graves comprovações, é revelada a prática de cartel e problemas estruturais que ganham relevância no apontamento de soluções. Mudanças importantes são indicadas para a gestão de direitos autorais no país. Uma das principais diz respeito à reestruturação das sociedades que representam os titulares de direito autoral.
Hoje, no sistema que compõe o Ecad, nove associações que representam conjuntamente compositores, editores de música, intérpretes e gravadoras, são os titulares dos direitos de autor e direitos conexos e recebem retribuição pela execução pública de obras musicais e de fonogramas. O pagamento desses direitos em execução pública acontece no mundo todo, mas o formato que encontramos no Brasil de nove associações representando os mesmos direitos e os mesmos titulares, na mesma base territorial, é único no mundo.
Este modelo provoca um problema de representatividade. Sociedades que representam conjuntamente interesses que competem entre si (gravadoras, editoras, compositores e intérpretes da música), privilegiam interesses de uns em detrimento de outros. Grupos economicamente mais fortes (editoras multinacionais) dão as cartas, restando pouco ou nada a fazer pelos grupos prejudicados.
Outra questão estrutural, propositadamente mantida, é o anacronismo tecnológico. A coleta de informação para o pagamento é, em geral, feita por amostragem, em grande parte é conhecido previamente o universo a ser medido. A questão é agravada pela vigência do famigerado ”jabá”, valor ilegal que alguns veículos de comunicação recebem para executar determinados repertórios, gerando efeitos diretos na amostragem para o pagamento de direitos autorais no Brasil. É um jogo de cartas marcadas em que, quem controla tem lucro garantido, realimentando o sistema.
É justamente para evitar essas distorções e também para regular a relação entre criadores e usuários, que está sendo proposta a fiscalização, por parte do Estado, das sociedades de gestão coletiva de direitos, tal como as existentes em todo o mundo civilizado. No Reino Unido, o Copyright Tribunal decide as condições das autorizações quando usuários não conseguem chegar a um acordo com os titulares de direitos. Em Portugal, a Lei 83/2001 define obrigações para as sociedades de autores. A Lei Suíça define a proporção da divisão entre direitos conexos e direitos de autor, assim como outros países também obrigam que intérpretes e produtores dividam igualmente sua parte nos conexos. Até nos Estados Unidos acordos idênticos definem compromissos entre as sociedades e o Departamento de Justiça para viabilizar uma gestão coletiva que atenda aos interesses públicos enquanto satisfaz os privados.
A regulação efetiva na gestão coletiva de direitos autorais não é intromissão, mas obrigação do Estado para garantir soluções equilibradas e remuneração adequada aos detentores de direitos. Quando compromissos nacionais e internacionais são respeitados, o fluxo de recursos cresce e alcança cada vez mais titulares, harmonizando-se com as novas dinâmicas de utilização de obras que a tecnologia vem proporcionando.
O ECAD deve se ater ao papel de órgão executivo de arrecadação e distribuição, com transparência e eficiência, tecnologicamente aparelhado, socialmente controlado, regulado e fiscalizado, com a legitimidade restabelecida, estruturado sob um sistema democraticamente reconstruído e representativo daqueles que, por meio de sua arte criadora, mobilizam corações, mentes e volumosos recursos que lhes pertencem.
* Ivan Lins é músico, cantor e compositor; Jandira Feghali é deputada federal pelo PCdoB/RJ e presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Cultura
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