O exemplo de Celso de Mello
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O exemplo de Celso de Mello


Por Cadu Amaral, em seu blog:

O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da validade dos embargos infringentes. Ele frustrou os veículos da “grande imprensa” que, sistematicamente, fizeram campanha para que seu voto fosse diferente. Em seu pronunciamento Mello afirmou que:

“Os julgamentos do Supremo Tribunal Federal, para que sejam imparciais, isentos e independentes, não podem expor‐se a pressões externas. [...] sob pena de completa subversão do regime constitucional dos direitos e garantias individuais e de aniquilação de inestimáveis prerrogativas essenciais que a ordem jurídica assegura a qualquer réu mediante instauração, em juízo, do devido processo penal”.

Seria um recado aos barões da mídia?

O ministro mais antigo da Suprema Corte já cedeu a situações como essa antes. Pelo uma vez. Ao votar se o STF tinha competência para cassar mandatos, ele, Celso de Mello, mudou seu posicionamento durante o julgamento da AP 470.

Diante da divulgação nas redes sociais de um voto dado em 1995, onde ele defendeu – brilhantemente – que quem cassa é a casa legislativa a qual o parlamentar é vinculado, ele chegou a pedir um prazo para tratar de uma gripe, em dezembro de 2012 e, seu voto foi adiado por mais ou menos uma semana. Na ocasião, o STF decidiu contra o Art. 55 de nossa Carta Magna, criando situações constrangedoras entre os poderes Legislativo e Judiciário.

Porém dessa vez ele não cedeu à pressão midiática. Ponto para ele, mas nada foi feito além da obrigação. Mas ao contrário sensação causada pela continuidade da pressão midiática por justiçamento, com títulos alarmando a população para a “impunidade”. O destino dos réus não está decido. O que foi aprovado pelo STF é a validade dos embargos infringentes.

O que são embargos infringentes?

Embargo infringente é o recurso cabível contra acórdãos não unânimes proferidos pelos tribunais nas ações que visam à reapreciação das ações impugnadas pela parte recorrente. Ou seja, em votações onde o plenário da corte não foi consensual, cabe recurso. No caso, o STF decidiu que para tal são necessários quatro votos discordantes.

A ministra Carmen Lúcia Dantas mudou seu posicionamento em relação aos embargos. Antes a favor, no julgamento da AP 470, disse “ter analisado melhor a questão” e votou contra a sua validação. Entre os argumento foi o de que nas instâncias inferiores não há esse tipo de recurso. Ela só esqueceu de que nas instâncias inferiores, há a possibilidade de recorrer a instâncias superiores até, dependendo do caso, ao próprio STF.

Tirar a possibilidade de revisão de julgamento é arbítrio e, ao contrário do principal “amigo” da mídia, o ministro Gilmar Mendes, o STF não se tornou um “tribunal bolivariano”. Nesses os membros da Suprema Corte são eleitos pelo voto direto do povo, coisa que aqui não acontece em esfera do Poder Judiciário.

Mas diante de toda a sandice dita por Mendes, algumas coisas ele tem razão. O “julgamento foi lamentavelmente atípico”, onde pessoas que não têm foro privilegiado perderam seu direito a recorrer a instâncias superiores e ele afirmou que os ministros do Supremo “corromperam o Tribunal”.

Isso ele também tem razão. Basta olhar algumas decisões como o habeas corpus dado a Salvatore Cacciola, banqueiro condenado por crimes contra o sistema financeiro liberto por Gilmar Mendes e foragido na Itália ou mesmo Daniel Dantas, banqueiro do Opportunity, também agraciado com a caneta de Mendes.

Agora com o julgamento dos embargos infringentes, espera-se que distorções – as referentes aos embargos - sejam sanadas. Impunidade também é condenação sem o devido processo legal, justiçamento. E tomara que Celso de Mello repita a postura de não se influenciar pela sanha da mídia.




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