Por Laurindo Lalo Leal Filho, no blog de Zé Dirceu:Os programas infantis estão desaparecendo da TV aberta brasileira. Nas redes comerciais resta apenas o Bom Dia e Cia, exibido pelo SBT. O motivo não está na resolução do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), de abril do ano passado, proibindo a exibição de comerciais voltados para o público infantil como chegou a ser apregoado.
O desprezo das TVs pelas crianças é muito anterior a isso. Bem antes as emissoras já vinham substituindo aqueles programas por atrações dirigidas para um público mais amplo, capazes de atrair uma gama maior de anunciantes, especialmente através do chamado merchandising, prática usual na TV brasileira ainda que proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 36.
A Globo acabou com a TV Globinho colocando no lugar o programa Encontro com Fátima Bernardes. A Record trocou os desenhos animados pelo Hoje em Dia, uma revista de variedades. Não que os programas infantis dessas redes tivessem qualidade excepcional, como tinham as antigas produções da TV Cultura de São Paulo, sempre lembradas como referências no gênero: Ra-Tim-Bum, Bambalalão, Mundo da Lua, entre outros. Ou os do Miguel Azulay na antiga TVE do Rio de Janeiro. Mas eram o mínimo de respeito ainda existente no relacionamento das emissoras com o público infantil. Até isso acabou.
Além do merchandising, outro fator contribuiu para encolher a programação dirigida às crianças na TV aberta comercial: o sucesso dos canais pagos voltados para esse público. São lideres de audiência, tendo como espectadores crianças de famílias com poder aquisitivo mais elevado, capazes de pagar pelo serviço. Às demais restam os canais públicos de sintonia muito mais difícil do que a das grandes redes comerciais. Ainda assim os programas infantis lideram a audiência nas programações da TV Cultura de São Paulo e da TV Brasil.
Movidas exclusivamente por seus interesses mercadológicos, as emissoras privadas, concessionárias de um serviço público, deixam de cumprir a determinação constitucional que, em seu artigo 221, as obriga a dar preferência a programas com “finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas”.
Nos Estados Unidos, para enfrentar a lógica do mercado, a lei determina que as emissoras transmitam, no mínimo, três horas semanais de “programação infantil essencial”, identificando os programas com o símbolo E/I, além de informarem antecipadamente os pais sobre os horários de exibição. Os programas devem ir ao ar entre às 7h e às 10h da manhã, com pelo menos 30 minutos de duração.
No Brasil, o abandono das crianças pelas emissoras comerciais exige uma resposta institucional. É necessário que no ato de outorga das concessões de TV exista uma cláusula obrigando as emissoras a reservarem espaços generosos e bem localizados de suas grades de programação ao público infantil.
Essa medida, combinada com a proibição total da veiculação de anúncios dirigidos às crianças, elevaria significativamente o patamar civilizatório existente hoje no país.
Do Observatório do Direito à Comunicação: Aprovada recentemente de forma unânime pelo Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), a Resolução nº 163/2014, que proíbe a veiculação de propagandas voltadas para o público...
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