O impeachment está suspenso. E agora?
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O impeachment está suspenso. E agora?


Da revista CartaCapital:

No fim da noite de terça-feira 8, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Edson Fachin suspendeu o trâmite do processo de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff. A decisão indica que o Supremo está preparado para exercer um papel de mediador na tentativa de remover a petista do Palácio do Planalto um anos após sua reeleição. Nas perguntas e respostas abaixo, entenda o que se passa.

O STF suspendeu o processo de impeachment. O que isso significa?

A decisão paralisa os trâmites do processo contra Dilma, mas não o anula. A suspensão vale até a quarta-feira 16, quando o Plenário do STF, com todos os ministros, se reúne para discutir as regras do impeachment.

Por que o ministro Fachin suspendeu o processo?
O ministro alegou que era preciso parar o trâmite para evitar que decisões fossem consumadas e, depois, invalidadas pelo Supremo por serem inconstitucionais.

Quem entrou com essa ação no STF? Qual era a alegação?

A ação foi proposta pelo PCdoB, um dos mais fiéis aliados do PT e do governo Dilma. O partido alega que a Lei do Impeachment, promulgada em 1950, possui incompatibilidades com a Constituição de 1988. A lei deveria ter sido atualizada pelo Congresso desde a redemocratização, mas isso jamais ocorreu.

Agora, o STF precisa discutir quais dispositivos da lei de 1950 são válidos conforme a Constituição e quais foram revogados por ela. Da mesma maneira, o STF precisa decidir como devem ser interpretados os artigos remanescentes para se adequarem ao que dispõe a Constituição.

E quais são as incompatibilidades entre a Lei do Impeachment e a Constituição?

A mais clara e importante divergência se dá sobre o momento do afastamento do presidente da República. A Lei do Impeachment determina que isso deve ocorrer após decisão da Câmara, mas a Constituição prevê que isso só ocorra após a instauração do processo pelo Senado.

Há divergências também sobre o papel da Câmara (se acusadora ou responsável por autorizar a acusação), sobre o momento de defesa do presidente e a respeito dos trâmites para a formação da Comissão Especial do Impeachment na Câmara.

Em que se baseou a decisão de Fachin?

A decisão se baseou na votação secreta promovida pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para eleger a Comissão Especial do Impeachment. Como notou Fachin em sua decisão, o voto secreto não encontra amparo na Constituição ou na legislação brasileira e no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Por que Cunha realizou a votação secreta?

O voto secreto foi uma manobra realizada por Cunha e por partidos da oposição. A intenção era possibilitar que deputados governistas pudessem votar contra o governo sem sofrerem represálias. A estratégia deu certo, e a oposição e o grupo de Cunha conseguiram eleger, por 272 votos a 199, a chapa de oposição para a Comissão Especial do Impeachment, da qual fazem parte apenas deputados favoráveis ao impeachment.

Com que base Cunha realizou a votação secreta?

Alegando que o artigo 188 do Regimento Interno da Câmara determina voto secreto nesses casos, uma leitura com a qual o ministro Fachin não concordou. Antes da votação, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) apresentou questão de ordem para questionar o voto secreto, mas Cunha se recusou a ouvi-la. Aí começou o show de horrores da terça-feira 7, com microfones cortados, urnas eletrônicas quebradas e deputados se engalfinhando no Plenário.

Essa votação continua valendo?

Por enquanto, sim. O STF pode decidir, entretanto, que ela não deve ser válida.

E o que ela significa?

A votação representa um resultado preocupante para o governo. Para evitar que o processo de impeachment avance, Dilma precisa de 172 garantidos. Os 199 obtidos dão a ela, portanto, uma margem bastante reduzida, que pode minguar com o agravamento da crise e o aparente desembarque do governo do vice-presidente, Michel Temer (PMDB). Um fator que pesa a favor do governo é que os 199 votos foram conseguidos em votação secreta, na qual deputados estavam livres para trair o governo, o que pode não se repetir em uma eventual votação aberta.




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