Enquanto galga mais um degrau em sua escalada de insanidade, Matheus Sathler Garcia, o advogado que ameaçou a presidente Dilma Rousseff, credencia-se como símbolo vivo dos grupos que pedem golpe de Estado e que prometeram sair às ruas do país neste 7 de setembro para materializar esse intento “com apoio dos militares”.
Na última sexta-feira, porém, o juiz federal da 12ª Vara do Distrito Federal, Marcus Vinícius Reis Bastos, emitiu a medida cautelar Nº 51564-13.2015.4.01.3400, que determinou que Sathler Garcia, apesar das alegações de sua família de que sofre de “problemas mentais”, fosse monitorado por tornozeleira eletrônica para que, residente em Brasília, não pudesse se aproximar das solenidades de 7 de setembro na Praça dos Três Poderes e na Esplanada dos Ministério, e que tampouco pudesse se ausentar da cidade.
Confira, abaixo, a decisão do juiz federal e o mandado de execução dessa decisão
Pouco antes de ser intimado, Sathler gravara vídeo diante de uma instalação da Polícia Federal desdenhando a possibilidade de sofrer alguma sanção por seu crime federal. E ainda fez mais ameaças de violência.
Apesar da fanfarronada, o Sathler que aparece em depoimento à polícia é bem diferente. Após compungido depoimento negando suas intenções violentas, foi dispensado de usar a tornozeleira sob confiança das autoridades em sua promessa de cumprir a decisão judicial.
Confira, abaixo, um Sathler muito menos fanfarrão.
Contudo, a leitura das declarações do “advogado” às autoridades revelam, senão reais problemas psicológicos, ao menos um impressionante desconhecimento das leis brasileiras ao pregar, com a suavidade de quem recita um poema, ruptura institucional violenta com utilização ilegal e criminosa das Forças Armadas.
Seja como for, o “ comedimento” de Sathler e suas promessas à Justiça Federal de cumprir suas determinações caíram por terra em novo vídeo no qual o agora criminoso confesso manifesta, com clareza, intenção de descumprir as determinações legais com as quais concordara em depoimento.
No vídeo, Sathler insulta pesadamente o juiz federal que lhe impôs as restrições e, cometendo crime, rasga a decisão desse juiz.
A seu favor, Sathler conta com o fato de que sua atitude em nada difere das atitudes de grande parte das pessoas que saem às ruas do país no Dia de Sua Independência para clamar pelos mesmos objetivos do advogado criminoso e, inclusive, através de boa parte dos métodos preconizados por ele – quais sejam, o golpe militar.
Esse sujeito, pois, é um fidedigno mascote dessa massa ignara e tresloucada que, se ele é demente, é tão demente, antidemocrática, feroz e perigosa quanto ele – ou mais. A restrição judicial a Sathler, pois, bem que poderia ser aplicada a todos quantos saem às ruas neste 7 de setembro pedindo as mesmas sandices que ele.