O Supremo e os embargos infringentes - MARCO AURÉLIO MELLO
Geral

O Supremo e os embargos infringentes - MARCO AURÉLIO MELLO


O GLOBO - 18/09

Esta quarta-feira promete definição sobre a quadra vivenciada. É reveladora de novos tempos?



A ação penal conhecida como ?mensalão? veio a ser julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Ocupou praticamente todo o segundo semestre de 2012 ? 54 sessões. A decisão condenatória foi impugnada mediante embargos declaratórios e, na apreciação destes, em 2013, tomaram-se oito sessões. Então, após exaustivos debates, surgiu a polêmica acerca da adequação de mais um recurso ? os embargos infringentes.

Antes da Constituição de 1988, o Supremo podia editar normas sobre ações e recursos da respectiva competência. Então, versou, no Regimento Interno, o cabimento dos embargos, a pressupor quatro votos vencidos a favor da defesa. Indaga-se: persistem eles no cenário jurídico? A resposta é negativa, ante a revogação tácita do Regimento, porquanto a Lei nº 8.038/90, ao disciplinar as ações penais da competência do Supremo e do Superior Tribunal de Justiça, silenciou a respeito da matéria.

O fato gerou incompatibilidade gritante. A razão mostra-se simples. O Congresso deixou de prever embargos contra as decisões do Superior. Entender de forma diversa implica afirmar que, julgando este último, por exemplo, um governador de estado, o pronunciamento, seja qual for o escore, não desafia impugnação, mas, fazendo-o a mais alta Corte do país relativamente a deputado ou senador, havendo quatro votos a favor da defesa, abre-se margem a outro julgamento, de igual natureza e em verdadeira sobreposição. O mesmo raciocínio serve para os Tribunais de Justiça, quanto a prefeitos, e os Regionais Federais, no tocante a juízes e membros do Ministério Público Federal.

O sistema não fecha, no que, considerado o crivo do Supremo, é assentada a revisão pelo próprio Tribunal, colocando-se em dúvida o acerto do ato condenatório formalizado. Ao lado disso, a admissão do recurso gera consequências. A primeira refere-se à quebra do princípio igualitário, porque apenas os acusados com quatro votos a favor terão o direito a eventual reforma do que decidido. A segunda concerne à mudança na composição do Tribunal em virtude da aposentadoria de dois ministros que participaram do julgamento. É dizer: caso os integrantes que chegaram depois somem os votos aos quatro da corrente minoritária, a condenação poderá ser transformada em absolvição, dando-se o dito pelo não dito, para a perplexidade geral. Isso já ocorreu presente a cassação de mandato parlamentar, no que o novo Supremo concluiu, apesar da prática de crime contra a administração pública, não lhe incumbir o implemento. Acrescente-se a problemática da prescrição, uma vez que existe a possibilidade de haver a diminuição das penas.

Esta quarta-feira promete definição sobre a quadra vivenciada. É reveladora de novos tempos? Com a palavra o decano do Supremo, o douto ministro Celso de Mello, a quem cabe o voto decisivo, ante o empate verificado, de cinco votos pela admissibilidade do recurso e outros tantos no sentido da revogação tácita do Regimento Interno. Que o resultado seja alvissareiro!




- Em Jogo A Credibilidade Da Justiça - Editorial O Globo
O GLOBO - 17/09 Juízes não podem se render ao populismo, mas não é este o caso do mensalão, processo julgado com esmero. Trata-se é de defender o Judiciário a favor da democracia Se tudo se resumir a uma questão de coerência, o ministro Celso...

- A Um Voto - Merval Pereira
O GLOBO - 13/09Caberá ao decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, a solução do impasse sobre a admissibilidade dos embargos infringentes. Paia tanto, ele terá que levar em conta não apenas os aspectos técnicos...

- Será Difícil Entender A Justiça Brasileira - Editorial O Globo
O GLOBO - 13/09 Possibilidade de condenados no processo do mensalão, onde tem havido amplo direito de defesa, serem rejulgados torna Judiciário mais incompreensível para o povo Em mais uma sessão histórica no processo do mensalão, o empate, ontem,...

- Compasso De Espera - Editorial Gazeta Do Povo - Pr
GAZETA DO POVO - PR - 13/09 O Brasil aguarda o voto do decano Celso de Mello, na semana que vem, para saber se alguns dos mensaleiros condenados terão direito a novo julgamento A sessão do Supremo Tribunal Federal que decidiria sobre a reabertura do...

- A Responsabilidade Do Voto - Merval Pereira
O GLOBO - 07/06A participação do ministro Luís Roberto Barroso no processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal será muito maior do que ele imaginava, ou desejava, até ontem. Será ele, e não o Ministro Teori Zavascki,...



Geral








.