O valor das instituições
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O valor das instituições


Jorge Maranhão, O GLOBO

Apropósito deste imbróglio entre o ex-presidente Lula, o ministro Gilmar Mendes e o ex-presidente do STF Nelson Jobim, acho que muito se falou, mas pouco se disse sobre o que está por trás do mesmo: o desconhecimento do papel e do valor das instituições para a democracia. Em especial das instituições de Estado, que existem mais para servir aos interesses do bem comum do que a governantes e políticos da ocasião.

Chamam o ex-presidente de apedeuta, mas o que esperar de um líder sindical que vira líder político exatamente no vácuo da omissão política da mais fina flor de nossas elites sociais? Quando ninguém da assessoria do ex-presidente - a começar pelo experiente Nelson Jobim - se aproximou para alertá-lo sobre alguns conceitos básicos da República, como o próprio Artigo 2 da Constituição Cidadã, que define os três Poderes da União como independentes e harmônicos entre si. Ou outro conceito mais fundamental ainda, como o de "instituições", definido como o "conjunto de normas previsíveis e acumuladas pela experiência ao longo do tempo, visando a orientar a conduta de seus membros diante da expectativa da sociedade e das organizações".

Ninguém, para frear o ímpeto voluntarista de Lula, apareceu para lembrá-lo que, entre as instituições de Estado, as instituições jurídicas são a própria garantia do estado de direito democrático, criadas exatamente para defender todo cidadão contra qualquer tentativa de coerção ou intimidação por parte dos governantes. Sobre o valor das instituições, aliás, o economista Prêmio Nobel de 1992 Douglass North observou ainda nos anos 80, num estudo sobre os custos das transações: "A liberdade, a igualdade e a democracia só sobrevivem com base no poder controlado. A função principal das instituições é ajustar os limites da igualdade aos limites da liberdade. Liberdade e igualdade são preservadas como bens comuns na razão direta da eficiência das instituições." Como há 150 anos atrás, escrevendo sobre as instituições da República americana, Alexis de Tocqueville ressaltava os princípios da impessoalidade e da moralidade como sua própria razão de ser.

Mas nossos comentaristas políticos da imprensa mais abalizada falam até em crime de coerção e que a conduta de Lula foi um tiro no pé, e não aproveitam o episódio para relevar o sentido do artigo 37 da CF: "A administração pública de qualquer dos Poderes da União obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência." O que se fundamenta outra vez no conceito de instituição como a concretização dessa impessoalidade da coisa pública e até como o próprio ambiente de segurança jurídica e de previsibilidade da jurisprudência, estas, sim, que nos faltam para o aumento dos investimentos e do progresso econômico e social.

Jorge Maranhão é diretor do Instituto de Cidadania A Voz do Cidadão




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