Obama decreta estado policial nos EUA
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Obama decreta estado policial nos EUA


Por Michel Chossudovsky, no sítio português O Diário:

Com um debate mínimo nos media, num momento em que os norte-americanos comemoravam o Ano Novo com os seus mais próximos, o “Decreto de Autorização de Defesa Nacional” HR 1540 (DADN) foi assinado pelo presidente Barack Obama e passou a letra da lei. A assinatura real teve lugar no Havai, a 31 de Dezembro.



De acordo com a Declaração Oficial de Assinatura de Obama, a ameaça da Al Qaeda à segurança da pátria constitui uma justificação para revogar direitos e liberdades fundamentais, com uma simples assinatura.

A polémica Declaração Oficial de Assinatura é uma tentativa de encobrir os factos. Obama afirma discordar do Decreto, mas promulga-o. “[Tenho] sérias reservas relativamente a certas disposições que regulamentam a detenção, interrogatório e julgamento de suspeitos de terrorismo.”

Obama implementa o “Estado Policial EUA”, embora reconheça que algumas disposições do decreto são inaceitáveis. Se fosse realmente o caso, poderia vetar o Decreto HR 1540, ou devolvê-lo ao Congresso com as suas objecções. O Decreto HR 1540 é o “presente” de Ano Novo de Obama para o povo norte-americano.

Ele justifica a assinatura do Decreto como um meio de combate ao terrorismo, como parte de uma agenda de combate ao terrorismo. Mas, em termos práticos, qualquer norte-americano que se oponha às políticas do Governo dos EUA pode, de acordo com as disposições do Decreto, ser rotulado de “presumível terrorista” e ficar sob detenção militar.

“Além disso, quero esclarecer que meu governo não irá autorizar a detenção militar indefinida sem julgamento de cidadãos norte-americanos. De facto, creio que isso deitaria por terra as nossas mais importantes tradições e valores enquanto nação. A minha Administração irá interpretar a secção 1021 de um modo que garanta que qualquer detenção que autorize cumpre a Constituição, a lei marcial, e todas as outras leis aplicáveis.”

Barack Obama é um advogado (licenciado pela Harvard Law School). Sabe bem que a sua declaração de assinatura (que invoca o seu compromisso com a democracia) é puramente cosmética. Não tem força de lei. A declaração de assinatura de modo algum invalida ou modifica a assinatura de facto pelo Presidente Obama do Decreto HR 1540 e a sua passagem a letra de lei.

“Ditadura democrática” nos EUA

O Decreto HR 1540 revoga a Constituição dos EUA. Enquanto a fachada da democracia prevalece, apoiada pela propaganda dos media, a república norte-americana é atacada. A tendência é para o estabelecimento de um estado totalitário, um governo militar com roupagem civil.

A passagem do Decreto HR 1540 está intimamente relacionada com a agenda militar global de Washington. A busca da hegemonia militar mundial exige também a “militarização da Pátria”, ou seja, o fim da República norte-americana.

Na prática, a declaração de assinatura destina-se a enganar os norte-americanos e atribuir uma “faceta democrática” ao Presidente, bem como ao aparelho de estado militar policial do pós-11 de Setembro. As “mais importantes tradições e valores” foram na verdade revogados a partir do dia de Ano Novo, 1 de Janeiro de 2012. O Decreto autoriza a detenção militar arbitrária e indefinida de cidadãos norte-americanos.

As Lições da História

A assinatura do Decreto HR 1540 no passado dia 31 de Dezembro de 2011 vai permanecer como um marco indelével na história norte-americana.

Se o quisermos colocar num contexto histórico comparativo, as disposições relevantes do Decreto HR 1540 são, em muitos aspectos, comparáveis aos que constam do “Decreto do Presidente do Reich para a Protecção de Pessoas e do Estado”, vulgarmente conhecido como o “Decreto do Incêndio do Reichstag” (Reichstagsbrandverordnung), promulgado na Alemanha sob a República de Weimar, a 27 de Fevereiro de 1933, pelo presidente (Marechal de Campo) Paul von Hindenburg.

Implementado na sequência imediata do incêndio do Reichstag (que serviu de pretexto), este decreto de Fevereiro de 1933 foi usado para revogar liberdades civis, incluindo o direito de Habeas Corpus.

O Artigo 1º do “Decreto do Presidente do Reich para a Protecção de Pessoas e do Estado” de Fevereiro de 1933 suspendeu liberdades civis sob o pretexto de “proteger” a democracia: “Assim, as restrições à liberdade pessoal, ao direito à livre expressão de opinião, incluindo a liberdade de imprensa, ao direito de associação e reunião, as violações de privacidade das comunicações postais, telegráficas e telefónicas, os mandados de revista domiciliária, as ordens de confisco, bem como as restrições aos direitos de propriedade, são permitidos para além dos limites legais prescritos.” (Art. 1, destaque nosso)

A democracia constitucional foi anulada na Alemanha através da assinatura de um decreto presidencial.
O decreto do Incêndio do Reichstag foi seguido, em Março de 1933, pela “Lei de Concessão de Plenos Poderes” (Ermächtigungsgesetz) que permitiu (ou concedeu) ao governo nazi do Chanceler Adolf Hitler invocar poderes de facto ditatoriais. Estes dois decretos permitiram ao regime nazi introduzir legislação que estava em contradição manifesta com Constituição de Weimar de 1919.

No ano seguinte, após a morte do presidente Hindenburg em 1934, Hitler “declarou o cargo de Presidente vago” e assumiu os destinos do país como Fuhrer, juntando as funções de chanceler e chefe de Estado.

O presente de Ano Novo de Obama para o povo norte-americano

Dizer que 1 de Janeiro de 2012 é “um dia triste para os EUA” é um eufemismo. A assinatura do Decreto HR 1540 e a sua passagem a letra de lei equivale a militarizar a aplicação da lei, a revogação do Decreto Posse Comitatus e a inauguração, em 2012, do Estado Policial EUA.

Como na Alemanha de Weimar, direitos e liberdades fundamentais são revogados sob o pretexto de que a democracia está ameaçada e deve ser protegida. O DADN é o “Presente de Ano Novo de Obama” ao povo norte-americano.

* Tradução de André Rodrigues P. Silva




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