Operadores do turismo devem se cadastrar no Cadastur
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Operadores do turismo devem se cadastrar no Cadastur


A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Turismo (Semdetur), órgão da Prefeitura de Santarém, está convocando todos os empreendedores santarenos que atuam no setor do turismo a se cadastrarem no sistema de Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas (Cadastur), executado pelo Ministério do Turismo (Mtur), em parceria com órgãos oficiais de turismo dos estados e municípios. O cadastro é gratuito e visa promover o ordenamento, a formalização e a legalidade dos prestadores de serviço turísticos do Brasil. A Portaria nº 197, de 31 de julho de 2013, disciplina o Cadastur e estabelece que o cadastro é obrigatório para agências de turismo, meios de hospedagem, transportadora turística, organizadores de eventos, parques temáticos, acampamentos turísticos e guias de turismo.

O cadastro é facultativo para restaurantes, cafeterias, bares e similares; centros de convenções, feiras, exposições e similares, parques temáticos aquáticos; equipamentos de lazer e entretenimento; empreendimentos de apoio ao turismo náutico, empreendimentos de apoio a pesca desportiva; equipamentos de animação turística; serviços de infraestrutura de apoio a eventos; locadoras de veículos para turista e prestadores especializados em segmentos turísticos.

Os principais benefícios do Cadastur são: participação em eventos, feiras e ações do Ministério do Turismo; apoio à participação e promoção em feiras e eventos nacionais e internacionais; acesso a financiamento através de Bancos Oficiais; participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo e Semdetur; inserção no aplicativo Vem Pro Pará (guia turístico disponível gratuitamente para a plataforma android).

A Semdetur informa que a partir da Portaria n° 311 de 03 de dezembro de 2013, o Ministério do Turismo instituiu a forma e os procedimentos de fiscalização dos prestadores de serviço pelo próprio Ministério e seus órgãos delegados.

No Pará, a Secretaria Estadual de Turismo é o órgão delegado pelo MTUR para executar essas funções e para aquelas atividades cujo cadastro é obrigatório. Será considerada infração o exercício da atividade sem o cadastro, ou com este vencido (art. 61, Decreto n° 7.381/2010).




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