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Os EUA e o direito de matar
Por Mauro Santayana, em seu blog:
O Presidente Barack Obama se nega a informar em que dispositivo da Constituição se ampara para ordenar o assassinato de cidadãos norte-americanos. Seu concidadão, Vicki Divoll, ex-assessor do Senado para as questões de segurança e ex-consultor jurídico da CIA, em título de artigo publicado ontem pela edição online do New York Times, faz-lhe a pergunta direta: Presidente, quem lhe disse que o Senhor pode matar americanos?
O autor cita três casos conhecidos de cidadãos americanos assassinados no Exterior, sob a ordem direta de Obama: Anwar al-Awlaki, um clérigo muçulmano, nascido no Novo México; Samir Khan, naturalizado norte-americano e Abdulrahman al-Awlaki, de 16 anos, natural do Colorado, sobrinho do clérigo Anwar. Podem argumentar que todos têm nomes árabes. Árabes são o nome e o sobrenome também do Presidente. Esses são os casos conhecidos, mas há outros, certamente.
Há dias, Obama sancionou lei do Congresso, autorizando o monitoramento de todos os cidadãos estrangeiros que se tornem suspeitos de atividades contra o seu país. Como se sabe, pelo que ocorreu a bin-Laden e a outros, os norte-americanos se arrogam o direito de não só vigiar, mas de matar, fora das operações de guerra declarada, qualquer cidadão estrangeiro, em qualquer lugar do mundo, em nome de sua segurança. O lema do governo dos Estados Unidos passa a ser, assim, o de Vigiar e Matar.
Essa arrogante postura de juiz universal, com o poder de vida e de morte, tem acompanhado os Estados Unidos desde os seus primeiros anos, embora haja, ali, os que a combatam. Sem ir muito longe, no passado, é de se lembrar o assassinato de Augusto César Sandino, o grande herói do povo da Nicarágua, por ordem de Washington. O crime foi cometido por Anastásio Somoza, que se tornou ditador e legou o país aos dois filhos. A dinastia acabou com o movimento revolucionário que tem o nome do próprio Sandino.
Divolli, em seu texto, argumenta que essas ordens de Obama, se levadas ao exame dos tribunais, serão declaradas inconstitucionais. O Presidente pode declarar a guerra, ad-referendum do Congresso, mas não pode mandar matar ninguém em particular – e em nenhum lugar, dentro ou fora dos Estados Unidos. O poder executivo não é um órgão da Justiça.
O assassinato de Bin-Laden, assistido – e aplaudido – ao vivo, da Casa Branca, pelo Presidente e sua equipe mais restrita, foi, além de um crime, pela execução em si mesma, de um homem não condenado por tribunal competente, manifestação insolente de arrogância imperial, na violação da soberania do Paquistão. Se os norte-americanos se debruçarem no exame da História, irão descobrir que os ventos da desforra custam a se organizar no horizonte, mas, uma vez reunidos, são mais devastadores do que os tornados e tsunamis.
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