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Palavra final - EDITORIAL ZERO HORA
ZERO HORA - 06/09
Na reta final da análise dos recursos do mensalão, é tranquilizadora para o país a decisão do Supremo Tribunal Federal de que os parlamentares condenados no processo sobre o escândalo perderão o mandato. Com isso, fica afastado o risco de a Câmara, por suas conhecidas omissões e relutância em punir integrantes, abrigar parlamentares no exercício daquilo que o ministro do STF Gilmar Mendes definiu como ?mandato salame?, ou seja, fatiado entre a cadeia e o Congresso.
É bem verdade que, nesse como em outros casos, nem o Legislativo nem o Judiciário podem fazer nada além de agir conforme a legislação em vigor. A perda de mandato de deputado federal e senador que vier a sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado é prevista na Constituição da República. Também o Código Penal prevê o mesmo como efeito de sentença penal condenatória em caso de pena privativa da liberdade por tempo igual ou superior a um ano, em situações envolvendo crimes cometidos com abuso de poder ou lesivos à administração pública, ou a quatro anos, nas demais. No primeiro caso, cabe ao juiz decretar a privação definitiva do mandato. No segundo, a Constituição estabelece que a perda será decidida pela respectiva Casa Legislativa, ?por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa?.
No ano passado, o Supremo havia decidido que cabia à própria Corte decretar a perda de mandato do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), condenado a nove anos e quatro meses de prisão e à perda dos direitos políticos. Em agosto passado, com dois novos ministros, Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, um novo entendimento prevaleceu no julgamento do senador Ivo Cassol (PP-RO): o de que a decisão sobre a perda do mandato caberia ao Senado. Na quarta-feira, a defesa de João Paulo sustentou ?ausência dos requisitos autorizadores da declaração judicial da perda do mandato na sentença condenatória?, mas, no entendimento do presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, não apontou ?qual seria o trecho ou a razão da ambiguidade?. Assim, foi mantida a sentença do ano passado.
Com a decisão, caberá à mesa diretora da Câmara declarar privados de mandato os parlamentares João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoino (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) tão logo o processo transite em julgado. Pela gravidade das consequências do mensalão para a política brasileira, os parlamentares envolvidos não teriam como ficar impunes. Assim, passados mais de sete anos da eclosão do escândalo, finalmente o Supremo dá uma satisfação aos que clamam por justiça.
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