Passado incerto - CELSO MING
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Passado incerto - CELSO MING


O Estado de S.Paulo - 06/10

As queixas dos empresários sobre os custos da mão de obra no Brasil não se atêm aos encargos e impostos (de aproximadamente 100% do salário) que estão obrigados a pagar. Esses custos continuam subindo, é verdade, como se vê pela decisão recente do governo de vetar o fim da multa de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), paga em demissões sem justa causa. Mas há custos novos.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) calcula que, no segundo trimestre de 2013 em comparação com o mesmo período de 2012, as despesas com pessoal na indústria brasileira aumentaram 10,1% . Correspondem a 9,4% dos custos industriais.

"À primeira vista, podem parecer baixos. Mas se tornam relevantes quando se leva em conta que metade da produção industrial é vendida para a própria indústria. Quer dizer, são repassados a toda a cadeia de produção", observa Renato da Fonseca, da área de Pesquisas Econômicas da CNI.

Os problemas não param aí. Pesam cada vez mais os custos produzidos pela insegurança jurídica. A qualquer momento, todo empregador está sujeito a enfrentar contas extras despachadas pela Justiça do Trabalho. Faz parte daquilo que o ex-ministro da Fazenda Pedro Malan chamava de "passado incerto".

Ex-ministro do Trabalho e ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Almir Pazzianotto Pinto alerta para o que chama de "indústria dos processos trabalhistas". Nenhum empregador sabe quanto lhe vai custar um ex-funcionário. "É fator terrível de insegurança, pois é impossível prever o resultado de um processo", afirma.

O número de ações recebidas pelo TST dobrou em dez anos (veja o gráfico no Confira). Apenas neste ano, até o fim de agosto, foram julgados 195,5 mil processos. Outros 221 mil aguardavam julgamento. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula (foto), lamenta que empregadores e empregados não tenham assimilado "a cultura da negociação". Diante de qualquer pendência, as partes nem tentam conversar; vão para os tribunais. Ele acrescenta: "É simplista descarregar a culpa sobre a Justiça. A legislação é confusa, permite discussões sem fim".

E aí entra outro fator de insegurança. Para definir parâmetros para as instâncias inferiores, o TST tem publicado súmulas vinculantes, mecanismos com força de lei a serem observados por todos os tribunais. No entanto, por absurdo que seja, esses parâmetros podem mudar. Em setembro de 2012, por exemplo, o TST alterou a súmula anterior que previa prazo de vigência não superior a dois anos para os acordos e convenções coletivas. No novo entendimento, as cláusulas e benefícios previstos nos acordos coletivos passaram a integrar os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificados ou suprimidos mediante negociação coletiva. Ou seja, qualquer benefício concedido por meio de norma coletiva poderá se incorporar ao contrato de trabalho.

Mas, se a confusão original está na Lei, como aponta o ministro Reis de Paula, então é preciso mudar a Lei. O diabo é que a reforma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) está na pauta há algumas décadas sem que ninguém se anime a levá-la adiante.




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