Juristas, deputados e representantes de movimentos em favor do impeachment e contra a bandalheira entregam a Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Câmara, a denúncia contra a presidente Dilma, assinada por Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr. e Janaína Paschoal. O documento traz a assinatura de alguns dos grupos que organizaram as três maiores manifestações políticas da história do país.
E agora? Agora o andamento é o que segue, conforme expliquei aqui num post do dia 10 de setembro.
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Entregue a denúncia, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Câmara, pode colocá-la para dormir na gaveta ? e não parece que haja clima para isso; pode avaliar que há fundamentos sólidos e dar sequência ao pedido, mandando instalar uma comissão especial para estudar o assunto, ou pode rejeitar. Nesse caso, qualquer parlamentar pode recorrer da decisão, e o plenário da Câmara é que decidirá, por maioria simples dos votos, se a comissão especial será ou não instalada.
Aqui e ali, diz-se que Cunha já combinou uma manobra, que consistiria em rejeitar o pedido só para que alguém recorra. COM A DEVIDA VÊNIA, O QUE O REGIMENTO DETERMINA, CONVENHAM, MANOBRA NÃO PODE SER. A leitura é uma tolice. Afinal, se ele acata o pedido, dirão que está a se vingar de Dilma; se rejeita, teria de ser dono da vontade de todos os deputados para que ninguém recorresse.
E se houver o recurso? Havendo ao menos 257 deputados na sessão (metade mais um dos: 513), os presentes decidirão se a comissão especial para avaliar o pedido será ou não formada. E basta a maioria simples entre ?sim?, ?não? e ?abstenção?. Exemplifiquemos com números extremos. Digamos que haja apenas os 254 mínimos necessários para realizar a sessão: se apenas 86 votarem ?sim?, 84, ?não?, e 84 se abstiverem, a comissão será instalada mesmo assim.
Está tudo especificado no Artigo 218 do Regimento Interno da Câmara. Aceito o exame da denúncia, o denunciado ? no caso, Dilma ? tem dez sessões para se manifestar, caso queira. A partir da manifestação do acusado ou decorridas as dez sessões, a comissão especial tem mais cinco sessões para concluir pelo deferimento ou indeferimento do pedido.
Quarenta e oito horas depois de publicado o parecer no Diário da Câmara dos Deputados, ele tem de ser incluído na ordem do dia da sessão seguinte. Encerrada a discussão, submete-se, então, à votação do plenário. Para que seja dada a autorização para o processo de impeachment, são necessários 342 votos. Obtido esse número, Dilma tem de ser afastada.
Em duas sessões, o Senado Federal tem de ser comunicado para que, então, se instaure o processo de impeachment. É nessa Casa que se toma a decisão final. Para que a presidente perca o mandato, são necessários dois terços dos votos. Se, em 180 dias, o Senado não proceder ao julgamento, Dilma retoma suas funções, sem prejuízo da continuidade do processo.
É esse mecanismo que foi deflagrado nesta quinta.