Geral
Perguntas e respostas sobre o CDC
1) O que se pode se entender por direito do Consumidor?
É o conjunto de regras e princípios que visa regulamentar a relação mantida entre os consumidores e os fornecedores, em especial considerando a proteção daqueles em face da postura destes.
2) Qual é o conceito de relação de consumo?
Pode ser compreendida como uma relação de cooperação, em que um cidadão entre com o bem ou serviço e o outro oferece em troca o pagamento do preço, ambos colaboram, assim, para o sucesso do objetivo comum, que é a transferência do domínio do bem ou a execução dos serviços, ou seja, é possível constatar que a relação jurídica será qualificada como de consumo e, por isso, regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, no momento em que seus sujeitos forem fornecedor e um consumidor e seu objeto um produto ou serviço.
3) Quem pode ser considerado consumidor?
Em seu artigo 2º, trata do conceito de consumidor como aquele que no mercado de consumo adquire bens ou então contrata a prestação de serviços, como destinatário final e tendo como pressuposto a pessoa age visando o atendimento de uma necessidade própria e não o desenvolvimento de outra atividade negocial.
4) O que significa a expressão destinatário final?
Visa delimitar os direitos apenas daqueles consumidores que colocam um fim na cadeia de produção e não àqueles que pretendem utilizar o bem para continuar a produzir, ou na cadeia de serviço. Assim, se a aquisição do produto foi feita para fins intermediários, a relação jurídica da transação será regulada pelo Código Civil ou Código Comercial.
5) É possível se afirmar de forma absoluta que as pessoas jurídicas não se enquadram no conceito de consumidores?
Não. Tal entendimento não é pacífico entre os doutrinadores do Direito, está dividida entre duas teorias:
a) Maximalista ? consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire bens e o CDC se apresenta como geral sobre o consumo, para a sociedade de consumo.
b) Finalista - somente é consumidor o destinatário final de produtos e serviços, aquele que adquire ou utiliza um produto ou serviço para uso próprio ou de sua família.
6) Quem pode ser denominado consumidor equiparado?
No artigo 2º a coletividade de pessoas; art. 17 equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento e ainda o art. 29 todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.
7) Qual o conceito de fornecedor?
O art. 3º é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. Ou seja, qualquer pessoa física ou jurídica que forneça produtos ou preste serviços, lojas, farmácias, pintores, etc.
8) As pessoas físicas podem ser consideradas fornecedores?
Sim, pois fornecedor tanto pode ser uma pessoa física ou jurídica, ou seja, qualquer pessoa que desempenhe atividade comercial ou civil, de forma habitual, oferecendo serviços e produtos no mercado de consumo, assim como as pessoas jurídicas, que também tenham esse tipo de atividade.
9) Quem será considerado fornecedor estrangeiro?
São aqueles que exportam produtos ou serviços para o Brasil, devendo arcar com a responsabilidade por danos ou reparos, aquele que se identifica como importador, que terá direito de regresso contra os exportadores.
10) O rol de atividades descritas no art. 3º do CDC é taxativo ou exemplificativos?
É exemplificativo, já que o CDC quis equiparar como fornecedor todo aquele que desenvolve atividades econômicas no mercado de consumo, ou seja, que coloquem produtos e serviços nesse mercado, nascendo a responsabilidade pelos danos causados.
11) O que se dá com os serviços gratuitos fornecidos por fornecedores com o intuito de atrair consumidores?
Não existe relação gratuita, pois o valor do serviço anexado em geral está embutido no valor do produto oferecido ou serviço prestado, cuja remuneração é feita pela massa de consumidores e não por apenas aqueles que se utilizam do serviço denominado gratuito.
12) Quais são os princípios informativos da relação de consumo?
- Vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo
- Proteção efetiva do consumidor por meio de ação estatal
- Harmonia dos interesses envolvidos na relação de consumo
- Educação e informação dos sujeitos da relação de consumo
- Controle de qualidade e segurança
- Restrição dos abusos praticados no mercado de consumo
- Racionalização e melhorias dos serviços públicos
- Estudo constante das modificações do mercado de consumo
13) Explique o princípio da educação?
Também designado de princípio da formação, expressa a necessidade de se proporcionar aos consumidores e aos fornecedores uma adequada educação para o consumo, e ele é implementado por meio dde medidas positivas por parte das autoridades competentes, com a plena divulgação a respeito dos direitos e obrigações que envolvem as relações de consumo.
-
Recalls De Veículos Atingem Recorde : Entenda Seus Direitos
Os números de recalls das montadoras automobilísticas nesse ano atingiu um recorde. Desde o início de 2015, foram anunciadas 49 campanhas de recalls, o que representa uma alta de 58% em relação ao ano passado. Segundo a fundação Procon de...
-
Procon Divulga Lista Das Empresas Mais Reclamadas No Piauí
O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Piauí (PROCON) divulga o Cadastro das Reclamações Fundamentadas do ano de 2014, documento publicado anualmente por ocasião do Dia Mundial do Consumidor, comemorado no último domingo (15). Segundo...
-
Direito Do Consumidor ? Teorias Relativas à Conceituação Do Consumidor
Como tudo em direito, há várias correntes doutrinárias que ficam tentando passar a perna uma nas outras. E no direito do consumidor não é diferente. E a divergência principal nesta vertente jurídica é sobre a conceituação de consumidor. O que...
-
DiferenÇas Entre Responsabilidade Por Fato E VÍcio Do Produto E Do ServiÇo
FATO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO (ART. 12 A 17):É o mesmo que acidente de consumo. Haverá fato do produto ou do serviço sempre que o defeito, além de atingir a incolumidade econômica do consumidor, atinge sua incolumidade física ou psíquica. Nesse...
-
Ranking De Fornecedores Mais Reclamados Deverá Ser Exposto Pelos Próprios Fornecedores
Foi apresentado no plenário da Assembleia Legislativa nesta terça-feira (25) o projeto de lei 87/2014 do deputado Wilson Quinteiro. O projeto prevê que o ranking dos 10 fornecedores mais reclamados, conforme o cadastro de reclamações fundamentadas...
Geral