Poderes separados - EDITORIAL FOLHA DE SP
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FOLHA DE SP - 16/06

STF se inclina a não intervir na tramitação de projeto sobre partidos; tribunal dever examinar norma só após debates no Congresso


Falta computar alguns votos, mas parece selado no Supremo Tribunal Federal (STF) o destino de uma liminar particularmente polêmica, concedida pelo ministro Gilmar Mendes em abril deste ano.

A decisão de Mendes atendia aos pedidos de um senador do campo oposicionista, Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que buscava sustar a tramitação do projeto de lei que dificulta a criação de novos partidos.

No que foi visto como um claro casuísmo para prejudicar sobretudo a formação da Rede Sustentabilidade, agremiação com que Marina Silva pretende disputar as eleições presidenciais do ano que vem, a Câmara dos Deputados aprovou um conjunto de regras que restringe fortemente o acesso de novas legendas ao tempo de TV e às verbas do fundo partidário.

É certo que a proposta tem uma faceta oportunista, pois sufoca a oposição e aumenta as chances de a presidente Dilma Rousseff ser reeleita no primeiro turno. Não é menos certo, porém, que teria o efeito de inibir manobras para driblar a fidelidade partidária.

Gilmar Mendes, agora no plenário do STF, voltou a apoiar a reivindicação do senador Rollemberg. O ministro José Antonio Dias Toffoli, tido como simpático aos interesses governistas, acompanhou a decisão de seu colega.

Foram os únicos, contudo. Prevaleceu na corte o entendimento de que não cabe ao Judiciário manifestar-se, desde já, sobre o projeto.

Afinal, depois de aprovada na Câmara, a iniciativa tem ainda de passar pelo exame do Senado; em seguida, depende de sanção do Executivo para virar lei.

Seria uma extravagância, raciocinaram outros ministros do STF, interromper o caminho do projeto antes mesmo de sua votação pelos senadores. O ato equivaleria a uma espécie de censura, por parte do Judiciário, sobre os debates internos ao Parlamento.

O expediente seria admissível se houvesse grave vício formal, como o descumprimento de ritos legislativos ou a inobservância de prescrições regimentais --questões de tramitação, e não de conteúdo.

Por inconstitucional que se considere o projeto da Câmara, reside ainda no Legislativo o campo legítimo da sua contestação.

Apesar dos muitos argumentos de Mendes e de Toffoli, acertou a maioria dos ministros do STF em preservar um princípio tão ou mais importante que o da pluralidade partidária. A saber, o da independência entre os Poderes.

No calor das disputas entre Congresso e Judiciário, prevaleceu um espírito de contenção e equilíbrio. Mesmo um ministro notoriamente cioso das prerrogativas do Supremo, como o presidente Joaquim Barbosa, deu a entender que, se for o caso, a constitucionalidade da iniciativa só poderá ser examinada depois de esgotados os debates parlamentares. O Judiciário avalia a constitucionalidade das leis, não de projetos ainda em curso.




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