O Procurador Geral do município de Corrente, João Augusto Nunes Paranaguá e Lago, explica que as escolas, postos de saúde e sistemas de abastecimento d'água carecem de energia elétrica para funcionamento de equipamentos para atendimento ao público, para conservação de medicamentos e dos alimentos destinados à merenda escolar, além do funcionamento dos sistemas de abastecimento de água necessários para o funcionamento das escolas e postos de saúde e principalmente para o fornecimento de água potável a milhares de cidadãos das diversas comunidades.
Embora a Eletrobrás/Piauí seja a cessionária de serviço público responsável pela distribuição de energia elétrica do Programa Luz para Todos no estado do Piauí, a empresa tem demonstrado que não irá realizar o fornecimento desse serviço público essencial, inviabilizando o pleno funcionamento dos serviços também essenciais às comunidades.
Na ação é requerida liminar para implantação de energia elétrica nos postos de saúde, escolas municipais, poços e sistemas de abastecimento d'água pela Eletrobrás, imposição de multa diária de 10 mil reais pelo descumprimento das obrigações, além da efetiva implantação de energia elétrica nos locais citados, ou Obrigação de Fazer.
O Juiz da Vara Única da Comarca de Corrente, Carlos Marcello Sales Campos, em despacho no dia 19 de agosto,declarou: "Analisando a prova documental acostada à inicial e os fatos descritos, entendo, não terem sido preenchidos, por ora, os requisitos para a concessão da antecipação da tutela pretendida". No mesmo documento, estabelece um prazo de 15 dias à empresa Eletrobrás/Piauí para manifestação.