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Procurador que indiciou Lula será punido?
Por Eduardo Guimarães, no Blog da Cidadania:
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, através de seus advogados, reclamou ao Conselho Nacional do Ministério Público contra o procurador Valtan Timbó Martins Mendes Furtado, autor do pedido de abertura do processo de investigação criminal contra o ex-presidente por suposto favorecimento da empreiteira Odebrecht.
A foi protocolada no CNMP na última sexta-feira (17/7).
Os advogados de Lula argumentaram que Mendes Furtado praticou “desvio funcional” ao interferir em apuração da procuradora titular do caso, Mirella de Carvalho Aguiar, do 1º Núcleo de Combate à Corrupção do MPF do Distrito Federal.
Após ser sorteada para cuidar do caso, Mirella emitiu despacho afirmando que os autos continham, tão somente, “narrativas do autor da representação” contra Lula, o procurador do 4º Ofício de Combate à Corrupção do DF, Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, quem fez a denúncia anexando nove recortes de notícias publicadas na imprensa nos últimos anos sobre suposta relação espúria entre Lula e a Odebrecht.
A procuradora Mirella afirmou que a fundamentação da representação não era suficiente para autorizar a instauração de uma investigação formal contra Lula. Mesmo assim, pediu esclarecimentos ao Instituto Lula e outros entidades, como o BNDES e a Polícia Federal.
Segundo um dos advogados de Lula, Cristiano Zanin Martins, do Teixeira, Martins & Advogados, o prazo para dar as explicações concedido ao Instituto Lula terminaria em 10 de julho. E o prazo para a procuradora terminar a apuração e decidir se iria converter em procedimento investigatório ou arquivá-lo iria se esgotar no dia 18 de setembro.
Todavia, em 8 de julho, dois dias antes de terminar o prazo dado ao instituto Lula para apresentar sua defesa, o procurador Mendes Furtado abriu o inquérito, dando início à investigação.
Nesta quarta-feira, 22, o CNMP aceitou a reclamação da defesa de Lula e abriu procedimento investigativo contra o procurador que abriu inquérito tempestivamente contra o ex-presidente.
A explicação preliminar dada por Mendes Furtado foi considerada incompreensível pela defesa de Lula, conforme ela se manifestou ao CNMP. O procurador argumentou que não esperou o fim do prazo para o ex-presidente se defender porque esse prazo estava se esgotando, ainda que a Procuradoria tivesse mais de sessenta dias para decidir se abriria ou não a investigação.
Pasme, leitor: o MP-DF deu um prazo de 10 dias para o Instituto Lula se manifestar e, dois dias antes de o prazo terminar, abriu o procedimento investigativo, como se aquela dezena de dias já tivesse transcorrido inteira.
Independentemente do prontuário do procurador Mendes Furtado, que já responde a inquérito no Conselho Nacional do Ministério Público por atrasar por anos providências quanto a centenas de procedimentos investigativos – contrastando, assim, com a pressa em abrir inquérito contra Lula –, o que preocupou esta página foi saber de que forma esse processo irá transcorrer no CNMP.
Informação obtida junto ao MP é a de que Mendes Furtado terá que oferecer explicação sobre por que não pôde esperar os 10 dias dados pela procuradora Mirella ao Instituto Lula para que fornecesse as informações solicitadas por ela.
Fonte do Blog consultada sobre o caso usou a expressão “impossibilidade matemática” para definir a explicação que Mendes Furtado terá que arranjar.
Como o inquérito foi aberto dois dias antes do fim do prazo dado ao Instituto Lula para fornecer documentos e demais explicações, será difícil Mendes Furtado explicar sua atitude. Os dois dias que faltavam para o Instituto entregar os documentos não fariam diferença, pois o procurador em questão teria até 18 de setembro para tomar uma decisão.
O que ficará claro nessa investigação do CNMP, portanto, é que, se Mendes Furtado esperasse mais um pouco a procuradora titular do caso já teria retornado de férias, de modo que ele se apressou porque queria ser o autor da abertura da investigação e/ou queria garantir que ela seria aberta, já que a procuradora Mirella poderia ter outro entendimento que não o de abrir aquela investigação.
Surgem, então, duas possibilidades: ou Mendes Furtado buscava notoriedade e, assim, não quis deixar a oportunidade de aparecer para a colega ou queria que a investigação fosse aberta de qualquer jeito. Ou ambos.
No caso de a intenção de Mendes Furtado ter sido – exclusivamente ou também – a de garantir a abertura da investigação contra Lula, terá que esclarecer por que desejava que essa investigação ocorresse de qualquer forma e independentemente de uma apuração responsável.
O fato é que o procurador Mendes Furtado tomou uma atitude que não atingiu a qualquer um; atingiu a um ex-presidente da República, uma figura pública de projeção internacional. Por ser quem é, Lula teve um prejuízo imagético maior do que se fosse um cidadão comum.
Conclusão: além de Mendes Furtado ser suspeito de servir a interesses políticos e/ou de ter ambicionado projeção às custas do ex-presidente, ele ainda poderá ter que responder judicialmente a Lula pelo dano causado, sem prejuízo de sanções disciplinares das quais se acredita que ele não tem boas chances de escapar.
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