O governador Wilson Martins enviou a Assembleia Legislativa Projeto de lei nº 38, de 14 de novembro, que dispõe sobre o reajuste do subsídio dos peritos oficiais, peritos papiloscopistas, agentes e escrivães de polícia do estado do Piauí, A proposição altera a lei Complementar nº 37, de 09 de março de 2004, a lei Complementar nº 28, de 09 de junho de 2003. A Mensagem será discutida na Comissão de Constituição e Justiça, depois, irá a votação em plenário.
No artigo 11 do projeto o Governo define os cargos e atribuições da polícia técnica ? científica, formada pelos peritos oficiais, peritos criminais, peritos médico ? legistas, peritos ? odontolegistas e peritos papiloscopistas.A polícia técnico científica terá autonomia técnica, científica e funcional, e o Diretor do Departamento de Polícia Técnica - Científica será escolhido pelos peritos oficiais, subordinados ao Secretário de Segurança.
A escolha do Delegado Geral, será realizada entre os Delegados estáveis de carreira, subordinado ao Secretário de Segurança para dirigir as atividades da polícia judiciária, definir metas e prioridades do setor.
O projeto, no artigo 46, prevê que a remuneração do cargo em comissão de Delegado Geral da Polícia Civil, de Diretor do Departamento de Polícia Técnica - Científica e do Diretor de Gestão Interna corresponde a 80% do Secretário de Estado.
A Secretaria de Segurança Pública terá a seguinte estrutura: sete diretorias, a Corregedoria, assistência de serviços, assessoria técnica, gerências, coordenações e supervisões.
Tabela
Conforme o Anexo do Governo os subsídios dos peritos oficiais a partir de novembro de 2013, é o seguinte: perito de 3ª classe R$ 5,136,90, em maio de 2014, R$ 5.619,34, em novembro do próximo ano R$ 6.584,22; maio de 2015, R$ 7.790,31 e novembro de 2015, R$ 9.043,47.
De 2ª classe o subsídio em novembro de 2013, será R$ 5.586,27; maio de 2014, R$ 6.068,70; em novembro de 2014, R$ 7.033,57; maio, R$ 8.239,65 e, em novembro de 2015, R$ 9.783,37. Os subsídios dos peritos oficiais de 1ª classe, em novembro de 2013, R$ 6.080,57; maio de 2014, R$ 6.563,00; em novembro de 2014, R$ 7.527,86; maio de 2015, R$ 8.733,94; e novembro de 2015, R$10.597,28.
A tabela dos subsídios dos peritos papiloscopistas é a seguinte: de 3ª classe, em novembro de 2013, R$ 5.136,90; maio de 2014, R$ 5.619,34; novembro de 2014, R$ 6.584,22; maio de 2015, R$ 7.790,31; e novembro de 2015, R$ 9.043,47. Os de 2ª classe, em novembro de 2013, R$ 5.586,27; maio de 2014, R$ 6.068,70; novembro de 2014, R$ 7.033,57; maio de 2015, R$ 8.239,65; e novembro de 2015, R$9.783,37.
Os peritos de 1ª classe o subsídio de novembro de 2013, será R$6.080,57; maio de 2014, R$ 6.563,00; novembro de 2014, R$7.527,86; maio de 2015, R$ 8.733,94; novembro de 2015, R$ 10.597,28. Os de classe especial o subsídio de novembro de 2013, será R$ 6.837,23; maio de 2014, R$ 7.106,74; novembro de 2014, R$ 8,071,61; maio de 2015, R$ 9.277,70; e novembro de 2015, R$ 11.492,58.
A tabela dos Agentes de Polícia e Escrivães, é a seguinte: 3ª classe, de novembro 2013, R$ 3.194,35; maio de 2014, R$ 3.494,35; novembro de 2014, R$ 4.094,35; maio de 2015, R$ 4.844,35; e novembro de 2015, R$ 5.275,36; 2ª classe, novembro de 2013, R$ 3.473,81; maio de 2014, R$ 3.773,81; novembro de 2014, R$ 4,373,81; maio de 2015, R$ 5.123,81; novembro de 2015, R$ 5.706,96.
Os Agentes e Escrivães de 1ª classe receberão subsídios de R$ 3.781,20, em novembro de 2013; R$ 4.081,20, em maio de 2014; R$ 4.681,20 em novembro de 2014; R$ 5.431,20, em maio de 2015; e R$ 5.181,74, em novembro de 2015. Classe Especial : em novembro de 2013, R$ 4.119,31; maio de 2104, 4419,31; novembro de 2014, R$ 5.019,31; maio de 2015, R$ 5.769,31; e novembro de 2015, R$ 6.704,00.
Emerson Brandão
O governador Wilson Martins enviou a Assembleia Legislativa Projeto de lei nº 38, de 14 de novembro, que dispõe sobre o reajuste do subsídio dos peritos oficiais, peritos papiloscopistas, agentes e escrivães de polícia do estado do Piauí, A proposição altera a lei Complementar nº 37, de 09 de março de 2004, a lei Complementar nº 28, de 09 de junho de 2003. A Mensagem será discutida na Comissão de Constituição e Justiça. No artigo 11 do projeto o Governo define os cargos e atribuições da polícia técnica ? científica, formada pelos peritos oficiais, peritos criminais, peritos médico ? legistas, peritos ? odontolegistas e peritos papiloscopistas.
A polícia técnica-científica terá autonomia e o Diretor do Departamento de Polícia Técnica - Científica da Polícia Cicil do Piauí será escolhido pelos peritos oficiais, subordinados ao Secretário de Segurança. A escolha do Delegado Geral, será realizada entre os Delegados estáveis de carreira, subordinado ao Secretário de Segurança para dirigir as atividades da polícia judiciária, definir metas e prioridades do setor.
O projeto, no artigo 46, prevê que a remuneração do cargo em comissão de Delegado Geral da Polícia Civil, de Diretor do Departamento de Polícia Técnica - Científica e do Diretor de Gestão Interna corresponde a 80% do Secretário de Estado. A Secretaria de Segurança Pública terá a seguinte estrutura: sete diretorias, a Corregedoria, assistência de serviços, assessoria técnica, gerências, coordenações e supervisões.
Fonte: alepi
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