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Segundo a imprensa, o Tribunal Constitucional vai chumbar a convocação do referendo sobre a despenalização do aborto, aderindo assim à bizarra teoria de que a Assembleia da República ainda se encontra na mesma sessão legislativa que antes das férias parlamentares, pelo que a iniciativa do referendo não pode ser renovada antes de 15 de Setembro do próximo ano.
Quer dizer: segundo as regras constitucionais gerais, uma iniciativa referendária reprovada por exemplo em 15 de Julho (ou mesmo em 14 de Setembro...) pode ser renovada logo a 15 de Setembro seguinte; mas no caso de uma AR resultante de eleições antecipadas a iniciativa já não pode ser renovada, mesmo que, como na situação concreta, a iniciativa tenha sido rejeitada meio ano antes, ou mais. Vá-se lá saber qual é a lógica substantiva disso...
No TC há por vezes razões que a razão constitucional desconhece.




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