Repasse para pagamento dos ACS não pode ser usado para outros fins, pois caracteriza improbidade administrativa
Geral

Repasse para pagamento dos ACS não pode ser usado para outros fins, pois caracteriza improbidade administrativa


 MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 314, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014


MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
DOU de 05/03/2014 (nº 43, Seção 1, pág. 44)
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e
considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
Art. 1º - Fica fixado em R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único - No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no "caput" deste artigo.
Art. 2º - Fica definido que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família (Plano Orçamentário 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2014.
ARTHUR CHIORO

Foi Publicado no Diário Oficial da União Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2014, esse repasse é dinheiro carimbado, ou seja, não poderá ser usado para outros fins que não seja para os ACS, se for usado para outros fins, caracteriza improbidades administrativas.  


OPINIÃO SEM PATRÃO: Quero destacar que copiei essa portaria no blog do Vereador NELSON LIMA, que está sempre trabalhando pelo povo e para o povo, trabalha para os que o elegeram como também os que não votaram nele. Este vereador meu amigo pessoal tem um senso muito grande de justiça e nem é por ser um policial, mas por caráter vindo de família a qual ele presa acima de tudo. Destemido e temente a Deus, conduz seu mandato como um Leão, defendendo sua cidade e sua gente. Me orgulho de poder falar sobre este amigo que faz jus a o cargo dado pelo povo... Como também me orgulho de outro amigo e grande vereador que falarei em outra ocasião. Na veredade o PCdoB vem fazendo história em Sarandi e seus vereadores trabalhando ao lado de quem os elejeu...




- Pms Esclarece Sobre Pagamento De Contratos De Prestadores De Serviços
A Prefeitura de Santarém, através da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), informa que somente nesta quarta-feira (07/01) recebeu do Ministério da Saúde o restante da parcela do recurso de Média e Alta Complexidade (MAC), referente a competência...

- Ministro Suspende Repasse De Programas De Saúde Em 10 Municípios Piauienses; Veja
O ministro da Saúde, Arthur Chioro, mandou suspender a transferência de ?incentivos financeiros? das equipes de Saúde da Família, Saúde Bucal e Agentes Comunitários de Saúde de 10 municípios piauienses, incluindo Teresina. O motivo é a existência...

- Piauí Receberá R$ 4,6 Milhões Para Melhoria Do Atendimento De Saúde
A população de 209 municípios do Piauí será beneficiada com a melhoria do atendimento nas unidades de saúde. A lista das cidades que vão receber os recursos adicionais pelo Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da...

- Requerimento Do Vereador Nelson Lima é Aprovado: Salário Dos Acs E Ace Em R$ 1.014,00 (como Manda A Lei)
Na última sessão ordinária da Câmara Municipal de Sarandi, foi votado e aprovado por unanimidade pelos vereadores daquela Casa de Leis, o requerimento supracitado para que se cumpra a Lei Federal, que fixa o salário dos ACS e ACE em R$ 1.014,00. ...

- Aprovado Projeto Que Oferece Auxílio Psicológico E Psiquiátrico Aos Acs E Ace
Projeto do Deputado Federal Guilherme Mussi que oferece auxílio psiquiátrico e psicológico para os Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate as Endemias, Agentes de Proteção Ambiental e aos Agentes de Proteção Social. O Projeto foi anexado...



Geral








.