Roubo, caso de polícia - EDITORIAL FOLHA DE SP
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Roubo, caso de polícia - EDITORIAL FOLHA DE SP


FOLHA DE SP - 30/09

Os dados sobre crimes cometidos no Estado de São Paulo durante o mês de agosto confirmam duas tendências distintas nas estatísticas da segurança pública paulista.

De um lado, mantém-se a redução dos homicídios dolosos (intencionais), em queda há cinco meses consecutivos na comparação com o mesmo período do ano anterior.

Tudo faz crer que foi debelada a onda de violência iniciada no segundo semestre de 2012, com o enfrentamento prolongado entre policiais e criminosos organizados.

Outra dinâmica, contudo, é percebida nos números de roubos. Pelo terceiro mês seguido, houve aumento significativo desse crime, praticado mediante grave ameaça ou violência física contra a vítima (no que se distingue de um simples furto). Os 22,6 mil casos de agosto representam elevação de 10% em relação ao mesmo mês de 2012.

Em julho, a alta já havia sido de 14,5% na comparação com o mesmo período do ano passado.

Também cresceram os casos de latrocínios (roubos seguidos de morte). Somados, são delitos frequentes o bastante para interferir na sensação de segurança da população. Não há motivo, portanto, para a Secretaria da Segurança Pública deixar de direcionar esforços para combater esse tipo de crime no Estado.

O secretário Fernando Grella Vieira, entretanto, parece buscar outro caminho. Em vez de assumir deficiências da pasta e se dispor a corrigi-las --como fez no caso dos homicídios--, ele optou, ao comentar as estatísticas, por fazer críticas ao Legislativo e ao Judiciário.

De acordo com seu raciocínio, a legislação para os crimes que aumentaram é frouxa demais. Ainda segundo Grella, sem maior rigor, a atuação da polícia terminaria equivalendo a "enxugar gelo".

A tese do secretário não se sustenta. Os homicídios diminuíram no Estado sem que tivesse ocorrido qualquer endurecimento legal. O crescimento dos roubos, por sua vez, não tem relação com leis mais brandas, já que as penas para esse crime não mudaram --continuam de quatro a dez anos de prisão.

Grella pode estar certo ao indicar a necessidade de uma lei para restringir desmanches de veículos. O comércio irregular de autopeças estimula furtos e roubos de carros.

Mesmo aí, porém, a regulamentação será inócua sem a devida fiscalização. O Estado precisa agir, com inteligência e de forma preventiva, a fim de assegurar o cumprimento das leis --e não há como a Secretaria da Segurança Pública se esquivar dessa responsabilidade.




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