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Sefa divulga regras para parcelamento de débitos do IPVA
A Secretaria de Fazenda do Pará (Sefa) publicou no Diário Oficial do dia 22 de dezembro, a Instrução Normativa nº 24, que regulamenta as regras de parcelamento dos débitos relativos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A nova regra valerá a partir de 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro, para débitos vencidos até 2014. A Instrução Normativa permite o parcelamento dos débitos em até 12 vezes. Até este ano, o pagamento só poderia ser dividido em até oito vezes.
Para requerer o parcelamento é preciso formalizar a solicitação na Coordenação Especial de Administração Tributária do IPVA e do ITCD, na Região Metropolitana de Belém, e no interior do Estado nas Coordenadorias Regionais de Administração Tributária e Não Tributária (Cerat) da circunscrição. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 50 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA.
A Instrução Normativa aumentou o número de opções de documentos de identificação que serão aceitos na solicitação. Valerão a carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional e a carteira nacional de habilitação. Fica regulamentado o indeferimento do pedido de parcelamento quando o veículo estiver com baixa de gravame, em que é proibida a transferência do veículo, enquanto o parcelamento não for quitado.
Serviço: Para maiores informações o contribuinte pode utilizar o serviço de atendimento da Sefa (call center) pelo 0800 725 5533.
Fonte: Agência Pará
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