Geral
Serviços religiosos do Estado!?
Num artigo sobre uma possível "externalização" de funções sociais do Estado o
Jornal de Negócios inclui nessa categoria «a educação, a saúde, a segurança e a acção sociais, a habitação e serviços colectivos e, por fim, os serviços culturais, recreativos
e religiosos».
Num Estado laico a existência de serviços religiosos do Estado é uma contradição nos termos. Mesmo nos serviços públicos onde pode haver necessidade de assistência religiosa (hospitais, prisões, forças armadas, etc.) ela deve ser uma tarefa das igrejas e não do Estado. Este deve permitir e facilitar o desempenho dessas missões, mas não deve, nem pode, ocupar-se delas. É inaceitável que uma distinção tão elementar quanto esta continue sem ser observada em Portugal, mesmo no caso de governos de quem seria de esperar maior fidelidade aos princípios constitucionais nesta matéria...
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Programa Do Psd (1)
Já se temia, mas a obsessão neoliberal do programa do PSD vai além do que se poderia prever. Tudo se reduz em desmantelar o Estado, asfixiando o seu funcionamento (entrada de 1 funcionário por cada cinco que saem!), privatizando a propriedade ou a...
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Facções
Se Marcelo Rebelo de Sousa, na sua prática dominical de hoje, entendeu dever atacar publicamente, e a despropósito, o meu artigo desta semana no Público sobre os capelães dos estabelecimentos públicos, é porque este fez mossa, tanto mais que ele...
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Pseudoliberais
Se existe uma função que não faz nenhum sentido num Estado laico é a prestação estatal de serviços religiosos. Por isso, o seu abandono para a "sociedade civil" deveria constituir uma prioridade de qualquer programa liberal de "emagrecimento" do...
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Idiossincrasias Madeirenses
Parece que o bispo do Funchal exortou os seus fiéis a resistirem à «campanha laica» contra o uso de símbolos religiosoas «na sociedade». Mas onde diabo é que existe qualquer canmpanha nesse sentido? Onde é que o prelado foi buscar tal disparate?...
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Privilégios Católicos
Um dos privilégios da Igreja Católica estabelecidos na Concordata de 1940 e que se mantém, inconstitucionalmente, trinta anos depois do 25 de Abril, diz respeito à assistência religiosa nas instituições públicas ditas "segregadas" (forças armadas,...
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