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Sky e a defesa do esporte nacional
Por Carolina Ribeiro, no Observatório do Direito à Comunicação:A SKY colocou no ar um anúncio com a participação de atletas brasileiros afirmando que uma nova lei que afeta a TV por assinatura não considera o esporte como conteúdo nacional. Atletas patrocinados pela empresa mostram-se indignados pelo fato do “esporte, uma paixão nacional dos brasileiros, não ser considerado conteúdo nacional”. Não dá para saber exatamente se a participação dos jogadores no comercial faz parte do contrato de patrocínio ou de um terrorismo da empresa “alertando” sobre os “riscos” da nova lei para o esporte brasileiro. Talvez as duas coisas juntas. O fato é que a propaganda é leviana e enganosa e não explica o que de fato está envolvido com a nova legislação.
A Lei em questão é a 12.485/11, que dispõe sobre o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) e vem sendo tratada de forma genérica como a nova lei da TV por assinatura. Seu escopo é amplo, mas uma das questões centrais é o estímulo financeiro e a definição de cotas obrigatórias para produção de conteúdo regional, nacional e independente na TV paga. Há dois tipos de cotas: a que incide sobre os canais de espaço qualificado e a que incide sobre os pacotes a serem oferecidos ao assinante.
Canais de espaço qualificado, de acordo com regulamento proposto pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), são aqueles que exibem majoritariamente “obras audiovisuais seriadas ou não seriadas dos tipos ficção, documentário, animação, reality show, videomusical e de variedades realizada fora de auditório”.
Logo, a cota que obriga os canais de espaço qualificado a oferecerem 3h30 de conteúdo nacional por semana, sendo metade dele realizado por empresas independentes, em nada afeta os canais de conteúdo esportivo. Eles permanecem exatamente como estão, com total liberdade para seguir com a programação que bem entender. A decisão de valorizar o esporte nacional cabe exclusivamente à empresa que define o conteúdo do canal. A lei simplesmente não afeta essa questão.
O mesmo acontece em relação a cota de canais obrigatórios nos pacotes. Para estimular que surjam mais canais com conteúdo nacional, a Lei obriga às operadoras reservarem no mínimo 1/3 dos canais de conteúdo qualificado a canais brasileiros de conteúdo qualificado. Mais uma vez não está em questão a presença de conteúdo esportivo para o cumprimento de cotas. As cotas referem-se apenas ao conjunto de canais que veiculam um tipo de conteúdo com valor artístico agregado, estimulando que haja mais filmes, séries, animações e programas e variedades brasileiros e independentes. As cotas, portanto, não disputam o espaço de nenhum canal esportivo, nacional ou estrangeiro.
O tipo de mensagem veiculada pela SKY, que, de acordo com informações do mercado, possui quase 3,8 milhões de assinantes no Brasil, desinforma seus clientes e presta um enorme desserviço à população brasileira ao não esclarecer que a nova Lei em nada afeta os canais esportivos. Mais do que isso, expõe atletas respeitados e de renome ao ridículo de defender algo que vai na direção contrária do interesse nacional. Eles, talvez ingenuamente, não estão ali defendendo o esporte, mas sim a ganância de uma empresa que tem a pachorra de utilizar seu poder de mercado e seu patrocínio para enganar seus clientes e a sociedade.
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