STF frauda o "domínio do fato"
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STF frauda o "domínio do fato"


http://ajusticeiradeesquerda.blogspot.com.br/
Por Paulo Henrique Amorim, no blog Conversa Afiada:

O dinheiro não é público.

Não teve “ato de ofício”, o “batom na cueca”.

Agora, descobre-se que o “domínio do fato” do Supremo é uma fraude do original.

O “domínio do fato” do Supremo é paraguaio, onde se dá Golpe no Supremo.

Viva o Brasil !

A PiGocracia, que está na frente (do PIB) da Inglaterra.

Saiu na Folha:

*****

PARTICIPAÇÃO NO COMANDO DE ESQUEMA TEM DE SER PROVADA

Entrevista Claus Roxin

Um dos responsáveis por teoria citada no julgamento do STF, jurista alemão diz que juiz não deve ceder a clamor popular

CRISTINA GRILLO
DENISE MENCHEN
DO RIO

Insatisfeito com a jurisprudência alemã -que até meados dos anos 1960 via como participante, e não como autor de um crime, aquele que ocupando posição de comando dava a ordem para a execução de um delito-, o jurista alemão Claus Roxin, 81, decidiu estudar o tema.

Aprimorou a teoria do domínio do fato, segundo a qual autor não é só quem executa o crime, mas quem tem o poder de decidir sua realização e faz o planejamento estratégico para que ele aconteça.

Roxin diz que essa decisão precisa ser provada, não basta que haja indícios de que ela possa ter ocorrido.

Nas últimas semanas, sua teoria foi citada por ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento do mensalão. Foi um dos fundamentos usados por Joaquim Barbosa na condenação do ex-ministro José Dirceu.

“Quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado”, diz Roxin. Ele esteve no Rio há duas semanas participando de seminário sobre direito penal.

(…)

É possível usar a teoria para fundamentar a condenação de um acusado supondo sua participação apenas pelo fato de sua posição hierárquica?

Não, em absoluto. A pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem. Isso seria um mau uso.

O dever de conhecer os atos de um subordinado não implica em co-responsabilidade?

A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção ["dever de saber"] é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do Fujimori, por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados.

(…)


*****

Em tempo: note, amigo navegante, que a Folha não considerou a entrevista apropriada para a primeira página. Considera que a luta do Palmeiras para sobreviver é mais relevante. Entende-se.

Como fica agora a bancada do Golpe do Supremo ?

Como fica esse notável jurisconsulto, o Ataulfo Merval de Paiva, que, por vezes avança sobre Machado de Assis ?

Em tempo: como se sabe, a Globo produziu três luminares, que enriquecem a Cultura Brasileira de forma insuperável. A Urubóloga é o que o pensamento neolibelês fez de melhor ao Sul do Rio Grande. O Ali Kamel, com suas teorias sobre o racismo (ou a ausência dele), é o Gilberto Freire com ï”. (Leia o “em tempo2”.) E o Ataulfo Merval de Paiva, o mais notável jurisconsulto pátrio, desde Clóvis Beviláqua.

Em tempo2: dizem que, um dia, em Apipucos, D. Madalena advertiu o Mestre: Gilberto, essa carta está em cima da sua mesa há tempos e você não abre !. Não posso abrir, doce Madalena. Não é destinada a mim, ele respondeu. É para um Gilberto Freire com “i”.

Essa é a plêiade que informa os Supremos Destinos da Pátria!




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