STF mantém horário da Voz do Brasil
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STF mantém horário da Voz do Brasil


Por Altamiro Borges

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a obrigatoriedade do horário de transmissão do programa A Voz do Brasil pelas rádios, das 19 às 20 horas, de segunda a sexta-feira. A decisão foi tomada ontem (17) pelo ministro Antonio Dias Toffoli, que acolheu o pedido da União e considerou legal a determinação do horário. Ele aplicou o entendimento da Corte de que a Lei 4.117/62, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT), sustenta a obrigatoriedade, que já constava de uma decisão antiga do STF.

Com esta decisão, o ministro Dias Toffoli, que já é alvo de brutal campanha de satanização devido às suas posições no julgamento do “mensalão do PT”, desagradou ainda mais os vingativos barões da mídia. Através da Associação Brasileira das Empresas de Rádio e TV (Abert), os monopolistas do setor há muito bombardeiam a Voz do Brasil. Eles sempre defenderam o fim do programa visando auferir mais lucros nesta concessão pública. Numa manobra matreira, nos últimos anos eles passaram a defender a flexibilização do horário.

No Congresso Nacional, projetos de lei foram apresentados e deformados pela Abert com este intento. Mas eles nunca avançaram. Em junho último, o líder do PT, deputado Jilmar Tatto, bloqueou a votação de um projeto que estabelecia que as emissoras poderiam exibir o programa entre 19 horas e 22 horas. Produzida pela Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), a Voz do Brasil existe desde a década de 1930 e veicula notícias institucionais dos Três Poderes. 




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