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STF notifica candidato a vice-governador de Helder Barbalho
Fonte: O Liberal
O Supremo Tribunal Federal (STF) expediu na última quinta-feira (17), para a Justiça Federal em Santarém, carta de ordem determinando que o deputado federal Lira Maia (DEM) apresente defesa nos autos de denúncia oferecida pelo MPF (Ministério Público Federal) que o acusa do crime de fraude em processo licitatório. O parlamentar é candidato a vice-governador na chapa de Helder Barbalho (PMDB), em aliança com o PT.
Conforme a ação penal proposta pelo MPF, o crime foi praticado em 2004, quando Lira Maia exercia o cargo de prefeito de Santarém. Além de Maia, também foi denunciado Edvaldo Uchoa Gonzaga, ex-secretário municipal. Ambos são acusados de desviar recursos públicos do antigo Fundef (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), hoje Fundeb.
Contra o candidato a vice-governador na chapa de Barbalho tramitam no Supremo 14 processos: dez inquéritos (investigações preliminares) e quatro ações penais (processos que podem resultar na condenação). O deputado paraense é acusado em sete procedimentos de ter cometido o chamado crime de responsabilidade, infrações administrativas atreladas ao exercício da função pública. A condenação, nesses casos, pode implicar a perda do mandato.
O deputado também é suspeito de peculato (desvio de recursos públicos), crimes contra a Lei de Licitações, contra a organização do trabalho e praticados por funcionários públicos em geral, além de emprego irregular de verbas públicas. As denúncias dizem respeito ao período em que Lira Maia foi prefeito de Santarém.
Em março deste ano, o Supremo arquivou um inquérito (nº 2.858) contra Lira Maia por prescrição, ou seja, porque venceu o prazo para o julgamento do caso. O procedimento se referia a atos praticados em 2002 e 2003, quando ele exercia o segundo mandato na Prefeitura de Santarém. O crime de responsabilidade prescreve em oito anos, o que ocorreu em 15 de fevereiro.
SUSPEITA - Em uma das ações a que responde (AP 524), o deputado é acusado pelo MPF de envolvimento em irregularidades em 24 processos licitatórios para a compra de merenda escolar em Santarém, em 2000. Segundo a denúncia, o superfaturamento chegou a R$ 1,97 milhão em valores da época. As suspeitas recaem sobre outras 30 pessoas, que respondem ao juiz de primeira instância. De acordo com a acusação, participaram das concorrências públicas "empresas de fachada" que ofereceram produtos com preços acima do mercado, o que contrariaria a Lei das Licitações.
Ao aceitar a denúncia do Ministério Público Federal, o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, disse que o fato de ser prefeito do município à época das irregularidades deixava Lira Maia "muito próximo dos eventos tidos como delituosos, o que permite que se considere a possibilidade de neles estar envolvido".
Na defesa ao STF, o deputado atribuiu a diferença nos preços das licitações às condições geográficas de Santarém, que elevariam o valor do frete. Além disso, segundo ele, a Secretaria Municipal de Educação tinha autonomia para gerir suas próprias atividades de forma descentralizada, sem interferência do prefeito, e era fiscalizada pelo Conselho de Alimentação Escolar.
"A atribuição de competência a outro órgão pode afastar a responsabilidade civil, mas não a criminal. Não se está fazendo juízo de antecipação, mas não se pode coartar [reprimir] a tentativa do Ministério Público de provar os fatos. Mesmo com a descentralização, não se pode desprezar a possibilidade de que tenha atuado como mentor ou anuído ao crime", disse à época o ministro Lewandowski, ao explicar o recebimento da denúncia.
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