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Por Fernando Brito, no blog Tijolaço:Desde hoje, o juiz Sérgio Moro não é mais o “dono” de todos os processos sobre corrupção – ou acusações de corrupção – praticados no Brasil que digam respeito a empresas estatais e serviços federais, por decisão do STF.
O processo que apura as acusações contra a senadora Gleisi Hoffman e a empresa Consist vão para São Paulo, sede da empresa que está no centro da acusação e das outras supostamente envolvidas. A Justiça Federal paulista sorteará a Vara a ser encarregada do processo.
A decisão abre caminho para que o caso das investigações sobre a Eletronuclear passem para o Rio de Janeiro – sede da empresa – ou para São Paulo, onde funcionam as empreiteiras acusadas. Distribuição, igualmente, por sorteio.
Os dois votos que defenderam o monopólio judicial de Moro, como não podiam deixar de ser, foram de Gilmar Mendes e Celso de Mello. Luís Roberto Barroso votou para que o processo retornasse a Moro e este deliberasse sobre sua incompetência territorial no caso.
(Pausa para uma risada sobre o voto “borzeguins ao leito” do Ministro Barroso, que acham mesmo que Moro pode ser declarar incompetente para julgar até mesmo algo que se tenha passado em Rondônia) e que envolva outros personagens, diferentes do que estão no núcleo de sua ação)
O Supremo proclamou o império do princípio do juiz natural, aquele (ou conjunto de juízes) que por sua competência territorial (em geral) ou temática (criminal, cível, etc) para atuar no processo. É coisa “recente”, está nas constituições brasileiras desde o Primeiro Império, 1824.
O argumento de que os indícios surgiram na mesma “confissão” – a das delações premiadas – não foi aceito como razão para reserva de jurisdição.
Gilmar Mendes, outra vez, portou-se com seus modos equinos, atirando a pecha da suspeita sobre os ministros que votavam pela redistribuição do inquérito: “No fundo, o que se espera é que os processos saiam de Curitiba, e não tenham a devida sequência em outros lugares. É bom que se diga, em português claro!”.
Ou seja, quem votava com o princípio jurídico do juiz natural que garante a imparcialidade do julgamento, estava querendo era “abafar o caso”.
É isso, como diz Gilmar, “em português claro”, o que ele está afirmando ser a expectativa dos ministros que deram voto diferente do seu.
Anotem, logo virá aí outro enfrentamento a Gilmar Mendes, com direito a bate-boca diante das câmaras de televisão.
Não há passiflorina que consiga manter por mais tempo a paciência com suas atitudes provocativas e desrespeitosas.
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