SUSPENSÃO: O juiz Gustavo Chies Cignachi, da Vara Federal de Bagé (RS), concedeu na noite desta quarta-feira (9) uma liminar que determina a suspensão do fim do prazo de inscrições do Sisu
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SUSPENSÃO: O juiz Gustavo Chies Cignachi, da Vara Federal de Bagé (RS), concedeu na noite desta quarta-feira (9) uma liminar que determina a suspensão do fim do prazo de inscrições do Sisu


 
O juiz Gustavo Chies Cignachi, da Vara Federal de Bagé (RS), concedeu na noite desta quarta-feira (9) uma liminar que determina a suspensão do fim do prazo de inscrições do Sisu (Sistema de Seleção Unificado), que seleciona estudantes para faculdades públicas por meio da nota do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) e está previsto para terminar nesta sexta-feira (11).
A decisão atende a ação individual movida por uma estudante que prestou o Enem, e também obriga o MEC (Ministério da Educação) e o Inep (Instituto Nacional de Estudos de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) a liberar a prova de redação corrigida para que ele possa recorrer da nota. Pela liminar, as inscrições do Sisu devem seguir abertas e nenhum resultado poderá ser divulgado até que a estudante tenha o seu recurso apreciado.
Procurado, o MEC afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que ainda não foi notificado sobre a liminar e que recorrerá da decisão assim que isso acontecer. Segundo o Ministério, o site do Sisu continua no ar e a divulgação do resultado está mantida para a próxima segunda-feira (14).
Na decisão, o juiz Gustavo Cignachi alega que o estudante tem o direito de recorrer da nota do Enem, e que, se não houver a suspensão dos prazos do Sisu, o estudante será prejudicado. "A simples pretensão política de criação de um sistema único de ingresso não pode se tornar uma finalidade absoluta. Os fins não justificam os meios, ou seja, o Poder Público não pode desrespeitar direitos e garantias básicas dos cidadãos sob o fundamento de que decisões judiciais prejudicariam o ´todo maior´", afirmou o juiz na decisão.
A multa estabelecida para o caso de descumprimento da decisão é de R$ 20 mil.

Primeira liminar

Na semana passada, o MEC conseguiu derrubar outra liminar, concedida pela Justiça Federal do Ceará, que garantia acesso de todos os estudantes às provas de redação corrigidas. A ação foi movida pelo procurador Oscar Costa Filho, que já havia questionado a organização do Enem em anos anteriores.
Para cassar a liminar, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, presidente do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) fundamentou-se em um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) celebrado pela Subprocuradoria Geral da República, pela União e pelo Inep, através do qual foi resolvido que apenas a partir de 2012 a exibição das provas e dos espelhos seria liberada, e com um caráter "meramente pedagógico".
Pelo cronograma do MEC, as redações corrigidas só serão disponibilizadas no dia 6 de fevereiro, quase um mês depois das inscrições para o Sisu (Sistema de Seleção Unificada).
Além da ação do Ceará, a Procuradoria da República em Alagoas também solicitou na quinta-feira (3) à Justiça que o MEC disponibilize antecipadamente as provas de redação corrigidas e acompanhadas das justificativas da pontuação.
As ações na Justiça foram provocadas por um documento assinado por mais de 10 mil estudantes de todo Brasil, com a queixa de que as notas atribuídas não obedeceram aos critérios de correção expostos no edital.

Histórico

Essa não é a primeira vez que as provas de redação do Enem causam polêmica. Em 2010 e 2011, o MEC enfrentou diversos processos judiciais que pediam a revisão dos textos e a possibilidade de recursos. Após liminares favoráveis aos candidatos, a ações tiveram fim com a assinatura de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o Ministério Público Federal.
O MEC se comprometeu a liberar a vista dos textos pelos candidatos, mas não a permitir recursos, possibilidade que, de fato, não foi incluída no edital do Enem 2012.
O Inep alega que alterou os procedimentos de correção das redações para evitar erros. Uma das alterações foi a redução de 300 para 200 pontos na diferença de notas que obriga a correção pelo terceiro avaliador. Além disso, foi incluída a banca examinadora para dirimir os casos de persistência das diferenças.
Com isso, cerca de 20% (826.798) das redações do Enem 2012 foram corrigidas por um terceiro avaliador, por causa da discrepância entre as notas atribuídas pelos dois corretores originais. Outros 100.087 textos tiveram que ser submetidos a uma banca examinadora, porque se manteve a diferença de mais de 200 pontos entre as notas dos três avaliadores.
Ainda segundo o Inep, os corretores de redação que atuaram no Enem passaram por dois meses de treinamento sobre as competências que deveriam ser exigidas nos textos e mais duas semanas para se capacitarem sobre o tema do teste ? O Movimento Imigratório para o Brasil no Século 21. Segundo o instituto, os examinadores foram submetidos a pré-teste de avaliação da capacidade de correção de acordo com o padrão estabelecido pela banca examinadora.
http://educacao.uol.com.br/noticias/2013/01/09/juiz-do-rs-manda-suspender-sisu-mec-diz-que-sistema-segue-no-ar.htm 




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