Geral
Tribunal de Contas
São de aplaudir os aperfeiçoamentos introduzidos na jurisdição e nos meios de acção do Tribunal de Contas, constantes de lei ontem publicada no jornal oficial. Só não compreendo por que é que continuam inteiramente fora da sua jurisdição as
ordens profissionais (que são entidades de direito público) e por que é que as
fundações de direito privado caem na alçada do Tribunal quando financiadas pelo Estado e pelas autarquias locais, mas já não quando financiadas pelas regiões autónomas.
Nesta matéria não deveria haver
imunidades corporativas nem
territoriais.
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