O TRE deferiu a candidatura ao Senado, da ex-governadora e vice-prefeita de Natal, Wilma de Faria (PSB). O pleno de desembargadores analisou duas ações de contestação contra o registro e acatou o voto do relator do processo, o juiz Virgílio Paiva, pelo deferimento do pedido.
A impugnação foi impetrada pela coligação ?Liderados do Povo IV? - composta por candidatos a deputado estadual pelo PT-, declarando que a pessebista não poderia concorrer ao pleito deste ano, uma vez que, enquanto vice-prefeita de Natal, não teria assumido o cargo o Executivo interinamente, no período de 16 a 28 de abril, durante viagem internacional do prefeito Carlos Eduardo.
?Não há motivos para impugnação porque não houve assunção do cargo de vice-prefeita", reiterou o procurador regional eleitoral, Gilberto Barroso.
Outra impugnação partiu da Procuradoria Regional Eleitoral, por não haver, segundo a PRE/RN, comprovação de regularidade no pagamento de uma multa no sistema do TRE. Segundo a legislação eleitoral, o condenado ao pagamento de multa deve comprovar a quitação ou o parcelamento da dívida até a data da formalização do pedido de registro de candidatura.
A defesa da candidata alegou que não houve por parte do prefeito Carlos Eduardo comunicado à vice-prefeita sobre o afastamento e que Wilma de Faria não chegou a ser empossada como prefeita interina, nem praticou qualquer ato, por estar fora da cidade, no mesmo período. Sendo designado pela Justiça para assumir a vacância, o vice-presidente da Câmara Municipal Júlio Protásio.
A defesa também apresentou no prazo de contestação de impugnação, as certidões emitidas pela Justiça Eleitoral de quitação eleitoral.