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Um olho na conta e outro no sinal da TV por assinatura...
O mercado de TV por assinatura cresce no país, mas as reclamações nos órgãos de defesa do consumidor mostram que a qualidade do serviço não segue o mesmo ritmo. Problemas frequentes como queda de sinal e cobrança indevida são cotidianos na vida dos consumidores, que precisam ficar de olho no aparelho e na conta para fazer valer seus direitos.
O Brasil fechou o ano de 2012 com 16,2 milhões de assinaturas de TV paga, 27% a mais do que no ano anterior. O Paraná, quinto maior mercado no país, concentra 779 mil assinaturas e registra alta de 40% entre 2011 e 2012. Já o boletim do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), que registra as reclamações de 441 Procons de todo o país, mostra que o número de atendimentos cresceu 116% no mesmo período.
No ano passado, o Procon-PR registrou 2.524 atendimentos, dos quais 546 viraram processos administrativos. As queixas mais frequentes envolvem cobrança abusiva e indevida, vício de qualidade e problemas com o contrato e sua rescisão.
A projetista Suellen Cristiane Ferreira não se conforma com a má prestação de serviço. Ela contratou um pacote para instalação em dois dias, mas só depois de uma semana e muita reclamação foi atendida. “É muito transtorno. Os atendentes parecem estar engessados e não conseguem responder com precisão.”
A coordenadora estadual do Procon-PR, Claudia Silvano, recomenda que o consumidor confira a fatura para ver se não há cobranças indevidas. “Desconfie quando a esmola é grande. Promoções com preço baixo na geralmente se restringem aos primeiros meses.” Para Maria Inês Dolci, coordenadora da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), também vale a velha regra: pesquisar e comparar preços. “Nem sempre o menor preço tem a programação que o consumidor procura.” (Gazeta Maringá)
Fique de olho
Veja como perceber e resolver os principais problemas:
Cobrança indevida/abusiva:
Controle a fatura para pagar apenas o que contratou. Se pagar a mais pode pedir devolução em dobro. O ideal é pedir ressarcimento à empresa na próxima fatura. Se não obtiver sucesso junto à operadora, busque os órgãos de defesa do consumidor.
Contrato/Rescisão:
O artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor diz que o consumidor sem acesso prévio ao contrato não precisa cumprir as condições impostas. Por isso solicite sempre cópia do contrato. É direito rescindir o acordo sem pagar multa por fidelidade em caso de má prestação de serviço. Para isso, anote os protocolos. O equipamento deve ser retirado em até 30 dias e a sua retirada deve ser documentada por escrito.
Fonte: Procon-PR e Proteste
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