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Vedação ao retrocesso? - KÁTIA ABREU
FOLHA DE SP - 31/05
Não respeitar a distância dos beliches entre si não significa trabalho análogo à escravidão; isso é bom senso!
O "efeito cliquet", que nasceu como jargão de alpinistas franceses que, a partir de um certo ponto da escalada, não podiam retroceder, acabou convertido em princípio que norteia a evolução de direitos fundamentais. Diz a doutrina jurídica que, uma vez consagrado um direito social, ele não pode mais ser diminuído e muito menos revogado. É o princípio da vedação ao retrocesso.
Como admitir, então, que a agropecuária brasileira, setor mais dinâmico --e um dos mais modernos e avançados da economia--, possa ser reiterada e insistentemente ligada ao retrocesso do trabalho escravo?
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, que tenho a honra de presidir, caracteriza-se pela defesa intransigente de princípios universais, como a liberdade. E não aceita, de seus membros, práticas que contrariem esses mesmos princípios.
A PEC do Trabalho Escravo, recentemente aprovada pelo Senado --por unanimidade, aliás--, prevê a expropriação de terras nas quais for constatada essa prática, destinando-as para a reforma agrária e para os programas de habitação popular.
Isso implica que se defina precisamente, na "forma da lei", o que significa "trabalho escravo". Não se pode deixar a critérios arbitrários uma definição cujas consequências são de grande alcance. Devemos, sobretudo, descartar qualquer viés político e ideológico nessa questão.
Com efeito, a ideologização pode configurar um risco à própria liberdade defendida. É evidente, por exemplo, que a servidão por dívidas não pode ser confundida com questões trabalhistas ou sanitárias, que são objeto de outra forma de legislação e de punição.
Se um produtor rural não seguir uma determinada regra no que diz respeito à distância dos beliches entre si, não estará ele abrigando uma forma "análoga" à do trabalho escravo. Trata-se de uma questão de bom senso!
Eis por que a definição do trabalho escravo deverá, reiteremos, ser dada na "forma da lei", tal como estamos propondo, em colaboração com o relator, senador Romero Jucá.
Busca-se, portanto, clareza nessa definição, como estabelece a convenção 29 da OIT:
a) submissão a trabalho forçado, via uso da coação e restrição da liberdade pessoal; b) proibição da liberdade de ir e vir, sendo o trabalhador obrigado a ficar em seu local de trabalho; c) vigilância ostensiva do trabalhador, com a retenção de seus documentos pessoais, d) servidão por dívida, obstaculizando a liberdade do trabalhador.
Note-se que, com essa definição, evitamos qualquer tipo de arbitrariedade, estando ela conforme ao que se caracteriza como atos essencialmente contrários à liberdade. A escravidão é contrária à liberdade, não podendo ser identificada, nem analogicamente, a qualquer tipo de descumprimento da legislação trabalhista.
Outra grave arbitrariedade são as chamadas "listas sujas" de pessoas física ou jurídica que, ao serem autuadas administrativamente, são imediatamente incluídas em um cadastro nacional, restringindo o seu acesso a financiamentos públicos e colocando-as sob os holofotes do opróbrio popular. Imaginem o dano causado a essas empresas, que têm, assim, a sua imagem e reputação profundamente atingidas mesmo sem ter sido condenada sequer na primeira instância.
Muitas vão à falência, sem ter mais nenhuma condição de sobreviver. Somos contra qualquer excesso do poder público, como tem acontecido com certas formas de discricionariedade de atuação dos agentes públicos.
Somos contra a existência das "listas sujas" já questionadas pela CNA no Supremo Tribunal Federal, elaboradas em ritos sumários na esfera administrativa, contrariando princípios básicos do direito, a saber, a presunção da inocência e o direito à ampla defe- sa. Apenas uma condenação judicial, transitada em julgado, poderia ter esse efeito.
Se, por outro lado, a Justiça encontrar fundamento para a condenação pela prática de cerceamento da liberdade, sob qualquer forma, deve-se aplicar todo o rigor da lei. A CNA não reconhece esses como produtores e, portanto, não os representa.
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