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Voto secreto em parlamento é excrescência - EDITORIAL CORREIO BRAZILIENSE
CORREIO BRAZILIENSE - 05/09
A instituição do voto aberto como regra geral no Legislativo - nos três níveis de poder - é iniciativa da Câmara dos Deputados merecedora do aplauso de todo brasileiro consciente. Qualquer decisão diferente será retrocesso digno de uníssona vaia e de condenação da opinião pública. Urge, pois, afastar o risco de prevalecer a restrita Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 196/2012, originária do Senado Federal, casa que já a aprovou em dois turnos, pondo fim à proteção do anonimato apenas nos processos de cassação de mandato.
A PEC nº 349/2001, aprovada anteontem, em segundo turno, pela unanimidade dos deputados presentes no plenário, terá funcionado, então, apenas como espécie de drible relâmpago no poder soberano do povo. Ou seja, resposta provisória às manifestações das ruas para impedir que réus do mensalão condenados pelo Supremo Tribunal Federal com mandato parlamentar escapem de eventual cassação.
É bom que o vexame protagonizado pela Câmara ao manter a cadeira do presidiário Natan Donadon seja incômodo doloroso, que se queira evitar repetir a todo custo. Mas a melhor maneira de fazer isso é o Senado renunciar logo à PEC da opacidade, em favor da PEC da transparência. Jamais o contrário. A hora é de institucionalizar a votação sigilosa como prerrogativa exclusiva do eleitor.
Não há razão plausível para parlamentares tomarem decisões no escuro, a salvo da análise crítica dos que lhes concederam o mandato. A Constituição determina que sejam secretas as votações para a composição das mesas diretoras das duas casas, a suspensão de imunidades, a escolha de autoridades (magistrados, ministros de tribunais superiores, procurador-geral da República, diretores de agências reguladoras e do Banco Central, além de chefes de missões diplomáticas), exoneração do procurador-geral da República, vetos presidenciais e perda de mandato.
A Carta Magna precisa ser revista para que prevaleça o republicano direito à informação, substrato do Estado democrático de direito. A obscuridade é a tábua de salvação do malfeito - só serve ao corporativismo, ao conchavo e à negociata; não cabe na casa do povo. Todo parlamentar tem a obrigação de assumir-se por inteiro perante o eleitor, senhor absoluto do voto que o elegeu, portanto, de cada mandato. É a ele que o senador, o deputado federal, o estadual e o distrital, bem como o vereador, devem explicações. Grosso modo, o uso do voto secreto em decisões no Congresso tem a mesma serventia da máscara para os que temem ser flagrados fazendo coisa errada.
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