Como Transformar Multa de Trânsito Leve ou Média em Advertência
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Como Transformar Multa de Trânsito Leve ou Média em Advertência


Quer deixar alguém irritado é receber Notificação de Autuação por Infração a Legislação de Trânsito, principalmente para motoristas zelosos que acabam recebendo tal notificação por mero descuido;

Muitas vezes as pessoas ficam procurando motivos para recursos, sem saber que o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, regulamentado pela resolução 404 do Contran, alterada pela resolução 442, possibilita que a infração seja convertida em advertência por escrito;

Os condutores infratores que receberem autuação de trânsito de natureza leve ou média e não sejam reincidentes nos últimos 12 meses, poderão solicitar à autoridade que expediu a autuação, a conversão da penalidade em advertência por escrito;

A solicitação supra, deverá ser feita, até a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação. O condutor ou o proprietário do veículo, tendo interesse na benesse, deverá solicitar à autoridade de trânsito que aplicou a autuação, a penalidade de advertência por escrito. O pedido deverá estar acompanhado de xerox do prontuário do condutor infrator, xerox do documento do veículo, xerox da carteira de motorista (CNH) e a notificação da multa;

Frisa-se a solicitação de conversão deve ocorrer no prazo previsto na autuação da infração, a multa que traz a foto do veículo e não a que apresenta o valor da multa, fique atento no prazo;

A autoridade competente, irá  verificar o pedido e  prontuário do condutor e após proferirá decisão;

Caso a multa seja transformada em advertência, o condutor receberá em 30 dias pelo Correio a advertência por escrito, a mesma será registrada no prontuário do condutor infrator, porém, não implicará em registro de pontuação (o infrator não perderá pontos na carteira) e nem tampouco precisará arcar com o pagamento da multa;

Caso entenda a Autoridade não ser aplicável a advertência por escrito, aplicará a penalidade de multa e registro da pontuação, sendo que, nesse caso, não caberá recurso à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) da decisão da autoridade quanto a aplicação ou não da penalidade de advertência por escrito, vez que, a lei é clara ao afirmar que poderá e não que é dever, transformar multa leve ou média em advertência;

Os condutores contumazes a principio não terão direito a advertência por escrito;

Principais infrações

Leves

-Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança
-Estacionar o veículo afastado da guia da calçada de 50 cm a 1 m
-Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo motivo de força maior
-Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização
-Parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas pelo Código de Trânsito
-Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização
-Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita
-Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes

Médias

-Usar o veículo para arremessar sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos
-Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias
-Deixar o condutor envolvido em acidente sem vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando for necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito
-Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível
-Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de 5 m do bordo do alinhamento da via transversal
-Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito
-Estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio; registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do Contran
-Estacionar o veículo onde houver guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos
-Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo
-Estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto
-Estacionar o veículo na contramão de direção
-Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização
-Parar o veículo nas esquinas e a menos de 5 m do bordo do alinhamento transversal
-Parar o veículo afastado da guia da calçada a mais de 1 m
-Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículo e de pedestre
-Parar o veículo nos viadutos, pontes e túneis
-Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso
-Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência
-Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte
-Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente para todos os tipos de veículos
-Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito
-Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados
-Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado
-Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocada na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda
-Deixar de guardar a distância lateral de um 1,50 m ao passar ou ultrapassar bicicleta

-Excesso de Velocidade em até 20%.




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