O crime compensa?
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O crime compensa?


O único modo de impedir que algum jornalismo sem escrúpulos continue a tripudiar sobre o segredo de justiça, em especial no que respeita a escutas telefónicas, é utilizar os meios que a lei civil e a lei penal proporcionam para proteger aquele.
Infelizmente, quando a desobediência ostensiva a uma providência cautelar proibitiva de divulgação de escutas "vale" somente 10 000 euros -- importância que a renda de uma manchete sensacionalista torna ridícula --, é caso para dizer que o crime compensa...




- Abuso De Autoridade (3)
Este anúncio de que a PGR abriu inquérito para averiguar a violação do segredo de justiça no caso Sócrates seria ridículo se não fosse pouco sério. Se há um crime banalizado e sistematicamente impune em Portugal é a violação...

- Escutas (3)
Independentemente da questão da validade das escutas das conversas do Primeiro-Ministro que foram "apanhadas" nas comunicações telefónicas com pessoas sob escuta na investigação do caso Face Oculta, a verdade é que elas são irrelevantes sob o...

- Escutas (2)
Caso as escutas telefónicas sejam inválidas, devem ser obviamente retiradas do processo e destruídas (como aliás expressamente refere o CPP, no caso das escutas ilegais feitas ao PR, ao presidente da AR e ao PM), único meio de garantir efectivamente...

- Excesso Legislativo
«Publicação de escutas só com OK dos visados», mesmo que constem de peças processuais que não se encontrem protegidas pelo segredo de justiça. De facto, tal parece ser o único sentido da norma do nº 4 do art. 88º novo Código de Processo Penal,...

- O Acordo (2): O Processo Penal
No que respeita ao processo penal, merecem destaque as soluções para o segredo de justiça, as escutas telefónicas e a prisão preventiva. O âmbito do segredo de justiça é drasticamente reduzido, mas em contrapartida torna-se vinculativo para toda...



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