7 DÚVIDAS SOBRE A NOVA REGRA DA APOSENTADORIA
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7 DÚVIDAS SOBRE A NOVA REGRA DA APOSENTADORIA


Muitas pessoas estão preocupadas com a nova regra da aposentadoria alegando que a partir de agora só se aposenta quem tiver mais de 80 anos. E não é bem assim: Tire suas dúvidas a respeito das novas regras sancionadas pela presidente Dilma ontem (04): 


 Ainda existe tempo mínimo de contribuição? 
Sim. Para se aposentar por tempo de contribuição, são necessários 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens. 

Pare se aposentar por idade, o tempo mínimo é de 15 anos. Como receber o benefício integral? 
Pela nova fórmula, que vale até o final de 2018, a soma da idade com os anos de contribuição deve ser 85, para mulheres, e 95, para homens.

 Se eu já contribui por 30 anos, mas minha idade não é suficiente para a nova fórmula? 
Se não quiser esperar, pode se aposentar pelo fator previdenciário. 

 O que é fator previdenciário? 
Um índice, recalculado todos os anos, que reduz o valor do benefício para quem se aposenta mais cedo. Pela tabela atual, por exemplo, um trabalhador homem com 35 anos de contribuição e 59 anos de idade teria o valor do benefício multiplicado por 0,815. Se esperar mais um ano, terá dinheiro ao benefício integral. 

 Como se aposentar por idade? 
Se tiver no mínimo 15 anos de contribuição, uma mulher pode se aposentar aos 60 anos e um homem, aos 65. Neste caso, o cálculo do valor do benefício é diferente. 

 Como é calculado o benefício do aposentado por idade? 
Multiplica-se por 70% a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 94, corrigidos pelo INPC, limitado ao teto do INSS, de R$ 4.663,75.Depois acrescenta-se mais 1% a cada ano completo de contribuição ou seja, se o trabalhador tiver contribuído por 30 anos, recebe o benefício integral. 

 Como saber qual a fórmula mais vantajosa para mim?Se não tiver o tempo mínimo de contribuição, a única opção é a aposentadoria por idade. Se tiver o tempo mínimo de contribuição, analise a tabela do fator previdenciário e ache o índice que fica no cruzamento entre sua idade e o número de anos de contribuição. Se o índice for superior a 1, essa é a fórmula mais vantajosa. Se for inferior a 1 e você cumprir as condições mínimas da fórmula 85/95, opte por ela. (fonte:folha).




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