Do Coletivo Intervozes, na revista CartaCapital:Nesta terça-feira, o Congresso da Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), que teve o ministro das Comunicações Paulo Bernardo como convidado, foi palco de mais um protesto por uma mídia democrática. Ativistas do Intervozes e de outros coletivos abriram uma faixa, durante o discurso do ministro, questionando a concessão de rádios e TV para políticos e exigindo sua revogação. O fato provocou um diálogo público sobre o tema e, questionado pela imprensa, Paulo Bernardo precisou se pronunciar sobre a necessidade de um novo marco regulatório para as comunicações no país.
A cobertura da grande mídia, mais uma vez, não aprofundou a questão. Houve, inclusive, casos de veto explícitos à repercussão do ato. O G1, o portal da Globo, por exemplo, apesar de ter um repórter cobrindo o evento, optou por não dar nem uma linha sobre o ocorrido. A justificativa do editor: “o ministro foi provocado, não falou sobre a regulação dos meios por livre vontade”.
Postura jornalísticas condenáveis à parte, se depender de uma parte da militância, Paulo Bernardo terá que dar mais declarações públicas sobre a "pauta proibida", visto que as vitórias dos que disputam uma política coerente com o Estado Democrático de Direitos têm se mostrado possíveis, vide as mobilizações de junho.
Referindo-se à proibição de concessões de rádio e TV para políticos, o ministro chegou a declarar à imprensa que este tipo de ação é “justa” e necessária para que “um dia este tema possa ser enfrentado”.
Mas são justamente as declarações de “um dia” e “em algum momento” que preocupam. Fica explícita a inércia do governo diante de uma flagrante violação da Constituição Federal. Segundo Paulo Bernado, não existe base legal que impeça um político de ser dono de empresas concessionárias de rádio e TV. O artigo 54 da Constituição estabelece, no entanto, que deputados e senadores “não poderão firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público”. O objetivo do legislador parece claro: impedir que concessionárias, permissionárias e autorizatárias de radiodifusão controladas por políticos limitem, na medida do interesse de seus sócios e associados, a divulgação de determinadas opiniões e informações.
O ministro também ignora que, desde dezembro de 2011, tramita no Supremo Tribunal Federal uma ação elaborada pelo Intervozes e pelo PSOL, baseada justamente no artigo 54, pedindo o cancelamento das outorgas dadas a políticos. Para Paulo Bernardo, é preciso colocar uma proibição explícia na regulamentação dos meios de comunicação. Mas quando? E como, ministro?
Tão grave quanto sua (não) resposta sobre este ponto foi a posição expressa pelo ministro, em coletiva no mesmo Congresso da ABTA, sobre a concentração da propriedade dos meios de radiodifusão. Em um país onde a Constituição proíbe o monopólio, mas onde impera o coronelismo midiático, Bernardo admitiu que o sistema de emissoras afiliadas burla o Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT), de 1963, que proíbe que um mesmo grupo tenha mais de cinco emissoras de TV no território nacional. No entanto, argumentou que - diferentemente da Argentina, onde o fato do Clarín ter quase uma centena de outorgas foi considerado oligopólio - aqui no Brasil isso é "mais difícil de caracterizar". "Obviamente há concentração, mas acho mais difícil caracterizar isso aqui. É um assunto que precisa ser discutido", alegou.
Não se sabe, no entanto, para que lado a discussão caminhará. Quando se trata de atender às reivindicações dos empresários do setor, o que é ruim pode ficar pior. Diante da possibilidade de migrar todas as emissoras de rádio AM para a frequência FM, visando resolver problemas de recepção pelos ouvintes, o ministro das Comunicações considera a possibilidade de alterar o CBT para permitir uma ampliação do número de licenças de rádio por grupo econômico na mesma localidade. "Em alguns casos, isso vai esbarrar na lei. Vamos precisar mudar isso", disse Paulo Bernardo, mostrando disposição não para enfrentar os oligopólios do setor, mas para mudar a lei para permitir a concentração em um espectro ainda mais restrito.
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