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A multa de João Paulo Cunha
Por Altamiro BorgesO ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) deverá ser notificado ainda nesta semana sobre a multa imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no midiático julgamento do “mensalão”. A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal já emitiu seu comunicado: “Certifico que foi determinada a intimação da defesa para comprovar o pagamento de pena de multa imposta nos autos da ação penal 470, em virtude do trânsito em julgado da condenação, sob a pena de inscrição do débito em dívida ativa da União”. Estima-se que a multa será de R$ 260 mil, pelos crimes de corrupção e peculato, e deverá ser paga no prazo de dez dias a partir da publicação da sentença no Diário da Justiça.
A assessoria do ex-deputado e ex-presidente da Câmara Federal já informou que fará campanha de coleta de doações pela internet. Seguirá as experiências bem sucedidas de José Genoino, ex-presidente do PT, e de Delúbio Soares, ex-tesoureiro da sigla, que conseguiram arrecadar mais do que o imposto de forma injusta pelo STF. A campanha de solidariedade gerou perplexidade na direita partidária e midiática. O ministro Gilmar Mendes, em mais um gesto irresponsável e leviano, chegou a falar em “lavagem de dinheiro” e foi interpelado pela direção nacional do PT. Os comitês de apoio dos dois condenados também comprovaram os depósitos e o provocador do STF optou pelo silêncio.
No caso do ex-ministro José Dirceu, ainda não há noticias sobre a notificação da multa. Calcula-se que ela seja bem mais apimentada, de cerca de um milhão de reais. Mesmo assim, a assessoria do líder petista está otimista. O site da campanha de solidariedade está pronto para ir ao ar e centenas de pessoas já se prontificaram a contribuir financeiramente. Por decisão do carrasco Joaquim Barbosa, presidente “supremo” do STF, o ex-ministro permanece preso em regime fechado na Papuda, em Brasília, o que aumenta ainda mais a onda de revolta contra as suas arbitrariedades.
Reproduzo abaixo artigo do advogado de José Dirceu contra o mais recente atentado à democracia cometido pelo truculento Joaquim Barbosa:
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É direito de José Dirceu trabalharhttp://www.zedirceu.com.br/e-direito-de-jose-dirceu-trabalhar/“Ao contrário do que consta da decisão do Ministro Joaquim Barbosa, não houve qualquer atropelo ao devido processo legal na decisão do Ministro Ricardo Lewandowski. A situação do ex-ministro José Dirceu é de urgência sim. A análise de seu pedido para trabalhar tem sido sucessivamente adiada, o que o mantem em regime fechado, em contrariedade com a sentença proferida pelo próprio STF. É direito de José Dirceu trabalhar fora da prisão, como tem ocorrido com os demais condenados na ação penal 470. Juntamos no processo da execução o resultado da investigação disciplinar que concluiu que nenhuma infração foi pratica pelo ex-ministro José Dirceu.
A polêmica teve inicio com uma nota de jornal em que se especulava que José Dirceu teria falado ao celular. Setores de inteligência do sistema penitenciário do Distrito Federal investigaram este suposto fato, diversas testemunhas foram ouvidas e documentos foram analisados. Por fim, quatro integrantes do Conselho Disciplinar do presídio concluíram que José Dirceu jamais falou ao celular ou praticou qualquer outro ato irregular.
Ademais, quando o Presidente do STF determina que a PGR se manifeste a respeito do pedido de trabalho, ele desrespeita sua decisão anterior que delegou esta análise ao Juiz da Vara de Execuções Penais de Brasília e ao representante do Ministério Público que lá atua o direito de opinar sobre tal pedido. Aliás, o Ministério Público do Distrito Federal já se manifestou favoravelmente ao trabalho externo de José Dirceu. Registre-se que esse tratamento não foi dado aos demais condenados, que tiveram seus pedidos analisados pelo Juiz da Vara de Execuções Penais de Brasília e pelo Ministério Público de primeira instância.
Vou interpor o agravo regimental contra a decisão do Presidente da Corte.
José Luis Oliveira Lima”*****
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