Prossegue a perseguição a Dirceu
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Prossegue a perseguição a Dirceu


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Do blog de Zé Dirceu

Em novo capítulo de protelação para manter o ex-ministro José Dirceu preso em regime fechado no presídio da Papuda, o juiz da Vara de Execuções Penais de Brasília Bruno Ribeiro toma uma decisão contraditória e encaminha ao presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, com quase um mês de atraso, o pedido do Ministério Público do DF para que se quebre indiscriminadamente sigilos telefônicos ainda com o propósito de investigar o suposto telefonema recebido por José Dirceu no presídio.


Além de uma clara contradição com o encerramento das investigações conduzidas pela própria Vara, o pedido é extremamente genérico e sem a fundamentação exigida por lei, pleiteando que todas as ligações – de cinco operadoras de telefonia móvel – feitas/recebidas da região da Papuda para a Bahia, de 1 a 16 de janeiro, sejam encaminhadas ao Ministério Público.

O intuito de protelar a regularização do regime semiaberto de José Dirceu torna-se indisfarçável: o pedido pouco razoável do MPDF foi apresentado à VEP em 26 de fevereiro, porém o juiz Bruno Ribeiro só o despachou em 28 de março, quando já havia se declarado impedido de decidir o caso, repassando a decisão para o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa.

O encaminhamento ocorre depois que a própria VEP encerrou sua investigação sobre a suposta ‘falta disciplinar’, chegando à mesma conclusão emitida ainda em janeiro pela Secretaria de Segurança Pública do DF: o ex-ministro nunca fez qualquer telefonema de dentro da Papuda.

No dia 11 de março, o juiz Bruno Ribeiro, na presença de um representante do MP, interrogou José Dirceu por videoconferência e ouviu dele a mesma resposta: em nenhum momento fez uso de celular nas dependências do presídio. O ex-ministro também negou o recebimento de qualquer tipo de regalia. Após o interrogatório, a Vara de Execuções Penais encerrou o caso sem objeção por parte do Ministério Público.

No último dia 2, diante do silêncio e demora para se cumprir um direito assegurado ao nosso cliente pela Constituição e pela Lei de Execuções Penais, encaminhamos ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, pedido de prioridade na análise do caso por se tratar de um cidadão idoso. A petição reitera que o pedido de trabalho externo foi apresentado em 19 de dezembro do ano passado e já obteve parecer favorável da Seção Psicossocial e do Ministério Público do Distrito Federal. Diz ainda que a investigação sobre a suposta falta disciplinar está cabalmente encerrada e que a Procuradoria-Geral da República, ciente da apuração, não solicitou diligências nem tampouco apresentou argumentos contrários ao pedido de trabalho externo.


José Luis Oliveira Lima
Rodrigo Dall’Acqua




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