A partir desta terça, prisões só em flagrante
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A partir desta terça, prisões só em flagrante


A partir de hoje (21) e até 48 horas após o encerramento das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no Código Eleitoral, caput do Artigo 236.

No domingo (26), quase 143 milhões de eleitores voltam às urnas e escolherão entre Dilma Rousseff (PT) e Aécio Neves (PSDB) para comandar o país pelos próximos quatro anos. Eleitores de 13 Estados e do Distrito Federal também definirão seus novos governadores neste segundo turno. No Pará, a disputa é entre Helder Barbalho (PMDB) e Simão Jatene (PSDB).

Mesmo com o horário de verão, que começou no último domingo, o período de votação no segundo turno não terá qualquer alteração, ou seja, será das 8h às 17h, obedecendo o horário local. (ABr)




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