A quem interessa não regulamentar a terceirização? - LAÉRCIO OLIVEIRA
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A quem interessa não regulamentar a terceirização? - LAÉRCIO OLIVEIRA


CORREIO BRAZILIENSE - 02/11

Estudo do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros (Sindeprestem), de São Paulo, divulgado em 2012, revela que o universo de trabalhadores terceirizados no Brasil supera 11,5 milhões. Esse número representa 32% dos quase 34 milhões de trabalhadores com carteira assinada, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) feita em 2011 pelo IBGE.

Integrantes desse contingente, contudo, por vezes têm direitos aviltados em razão, principalmente, da falta de regulamentação no país da atividade de terceirização de serviços. Suprir essa lacuna, no interesse de trabalhadores e empregadores, é justamente o que se propõe o Projeto de Lei nº 4330/04, de autoria do deputado Sandro Mabel (GO), em debate na Câmara.

Transcorridas criteriosas análises e obtidos importantes consensos, sobretudo no âmbito da comissão quadripartite formada por representantes do governo federal, dos trabalhadores, dos empresários e do Legislativo, é hora de desobstruir esse caminho imprescindível para manter o Brasil num padrão mínimo de competitividade no cenário internacional.

Sobre esse argumento especificamente, merece ser reproduzido trecho de uma espécie de cartilha que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) elaborou para explicar, didaticamente, os objetivos do Projeto de Lei que regulamenta a terceirização: "Setores como construção civil, nanotecnologia, biotecnologia, naval, mecatrônica, hospitalidade, tecnologia da informação, entre outros, só serão mais eficientes, produtivos e competitivos com a terceirização de serviços especializados. Por exemplo, a construção de um prédio sem especialistas em terraplanagem, concretagem, hidráulica, eletricidade, pintura, etc. não é viável. Os apartamentos ou salas deste prédio ficariam caríssimos se uma só empresa tivesse que comprar todos os equipamentos e contratar diretamente todos os empregados que trabalhariam em apenas uma das várias etapas da obra e no tempo restante ficariam ociosos".

Como membro da citada comissão quadripartite, tenho alegado rotineiramente que os maiores problemas existentes na terceirização, e a imagem deletéria que se formou em torno dessa atividade, nascem das contratações sob parâmetros errôneos, quase sempre no âmbito do poder público, em todas as esferas. São licitações malfeitas, nas quais se busca incansavelmente o menor, nunca o melhor, preço. A partir dessa visão obtusa, escancaram-se as portas para "empresários" de má-fé, cuja desonestidade, via de regra, resulta em consequências nefastas para os trabalhadores.

Assim, para que não vicejem questionamentos infundados, é fundamental deixar claro três pontos sobre o Projeto de Lei nº 4330/04. Primeiro, ele protege os trabalhadores, ao estabelecer que a empresa contratante deverá fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada - pagamento de salários, férias, décimo-terceiro; recolhimento de FGTS, INSS, etc. E determina ainda que, na circunstância de a contratada não cumprir as obrigações trabalhistas e previdenciárias, caberá à empresa contratante cumpri-las.

Segundo, o PL fomenta um cenário de concorrência ética e lícita, ao prever a obrigação da empresa contratada de ter capital social integralizado proporcional compatível e também oferecer reais garantias para o cumprimento das obrigações contratuais. Tais exigências, de imediato, dificultam o império da má-fé, as aventuras dos já citados "empresários" que maculam o profissionalismo predominante no setor, quando somem com o dinheiro dos contratos e legam a seus trabalhadores prejuízos que transcendem o aspecto financeiro. Por fim, o projeto estabelece que as empresas prestadoras de serviços terão que ser especializadas em suas áreas de atuação, derrubando a falácia da "precarização".

A terceirização de serviços específicos imprime dinamismo e eficiência a segmentos produtivos diversos, mérito consagrado por sua evolução ininterrupta nos mercados desenvolvidos e em desenvolvimento. Há décadas reconhecida como alternativa de gestão, ganha cada vez mais adeptos no mundo, e o Brasil não foge à regra. A diferença é que, aqui, só agora se formatou o arcabouço legal capaz de proteger todas as partes envolvidas, um avanço inadiável. A quem interessa obstaculizar tamanha oportunidade é a pergunta sobre a qual se deve refletir.




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