A reação às calúnias de Gilmar Mendes
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A reação às calúnias de Gilmar Mendes


Por Eduardo Guimarães, no Blog da Cidadania:

Na semana passada, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), exortou o Ministério Público a investigar a arrecadação financeira levada a cabo por amigos e parentes dos condenados no processo do mensalão a fim de pagar as multas que lhes foram impostas. E sugeriu que os doadores teriam praticado “lavagem de dinheiro”.

A imprensa repercutiu à farta acusação de Mendes a pelo menos 4 mil pessoas físicas que fizeram doações de vários valores. O procurador-geral da República prometeu investigação do Ministério Público, que já anunciou que está investigando.

Estranhamente, só quem pôde se contrapor na mídia à acusação desse ministro do Supremo foram alguns políticos do Partido dos Trabalhadores, inclusive o presidente desse partido. O PT tentou interpelar Mendes no STF com base no artigo 144 do Código Penal. Confira, abaixo, o texto legal.

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CP – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 144 – Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa

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Contudo, no exame prévio da interpelação proposta pelo PT ao STF, o ministro Luiz Fux entendeu que a ofensa, se ocorreu, não foi dirigida ao PT, mas, sim, a quem fez as doações, ou seja, às milhares de pessoas que depositaram recursos nas contas de José Genoino e Delúbio Soares.

Para Fux, no entanto, caberia aos possíveis ofendidos protocolar uma ação.

Ora, os ofendidos – eu, você e tantos outros – não pudemos nem nos defender na mídia, que alardeou ao máximo a acusação de Mendes, mas que, em momento algum, teve interesse em ouvir as vítimas primordiais do ministro nomeado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

O PT, sem legitimidade jurídica para interpelar Mendes criminalmente, vai recorrer ao artigo 867 do Código de Processo Civil para que o agressor dos seus simpatizantes e militantes se explique na Justiça comum.

Mas e esses seres invisíveis que foram caluniados, não farão nada? Fomos acusados de lavar dinheiro para pagar as multas de pessoas que entendemos inocentes. Já há até proposta de um deputado tucano para inclusive nos impedir de exercermos nosso direito de ajudar aqueles que considerarmos injustiçados. Ele quer tornar ilegais as doações que fizemos.

Enquanto elucubram as mentes ditatoriais de um ministro do Supremo e do partido com o qual ele reiteradamente concorda – seja qual for a questão –, os que doamos recursos aos condenados do mensalão continuamos amordaçados. Contudo, podemos estar amordaçados, mas não estamos amarrados. Podemos tirar essa mordaça.

Na última quinta-feira (13), este blogueiro, cumprindo promessa que fez a amigos do Facebook, foi procurar um advogado para saber das possibilidades de abertura de nova interpelação a Mendes com base no artigo 144 do Código Penal. Só que, desta vez, por quem tem legitimidade para fazê-lo, ou seja, pelos que foram efetivamente caluniados.

O resumo da ópera é muito simples: quem doou a Genoino ou a Delúbio e guardou seu recibo de depósito tem legitimidade para interpelar Mendes criminalmente. Pode ser empreendida uma ação coletiva. Os custos seriam repartidos entre os participantes. E, conforme a quantidade de proponentes, o valor individual seria pequeno, equivalente às doações.

Pelo Facebook, acredito que umas 30 ou 40 pessoas já se dispuseram a participar. O ideal, para que o custo seja suficientemente baixo para não pesar a ninguém, será conseguirmos ao menos cem proponentes para essa ação.

Marquei para a próxima terça-feira (18) nova reunião com um advogado que se dispôs a abraçar causa que muitos de seus pares, por razões óbvias, não abraçariam. Se até lá tivermos pessoas suficientes para patrocinar a ação, poderemos desencadeá-la. Quem for de São Paulo e quiser me acompanhar nessa reunião, será bem-vindo.

Inicialmente, haveria uma interpelação de Mendes. Seria perguntado a ele se confirma a acusação que fez. Se ele reiterá-la, terá que se explicar. Com base em que ele fez essa acusação? Quais são os indícios que viu de que pessoas como eu e você lavamos dinheiro? Se ele sustentar essas acusações, terá que prová-las.

De minha parte, estou confiante na lisura do processo de arrecadação que permitiu aos condenados supracitados pagarem suas multas e que ainda deixou sobras para outros. Estou disposto a seguir em frente. Se for o seu caso, se a sua honra não tiver preço e valer qualquer esforço para ser defendida, ofereço meio de buscar reparação.

A bola está com você. Minha parte está feita. Se conseguir número suficiente de proponentes para essa ação coletiva, não haverá retorno. Se não conseguir, terei que continuar amordaçado junto a todos os outros que, até aqui, não tiveram uma só chance de se defender de forma equânime das acusações irresponsáveis de Gilmar Mendes.

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