Por Eduardo Guimarães, no Blog da Cidadania:Um mês e meio após o ministro Gilmar Mendes levantar suspeita de “lavagem de dinheiro” contra cidadãos que fizeram doações aos condenados petistas do julgamento do mensalão, finalmente os ofendidos, através deste que escreve, entregaram ao escritório de advocacia Alonso Freire Chryssocheris os documentos para que ingresse com interpelação do agressor.
A foto no alto deste texto mostra o momento em que foi entregue cheque administrativo para pagamento dos honorários dos advogados. O valor desse cheque foi arrecadado através de cotização entre os proponentes da interpelação e da provável ação judicial que sucederá essa medida preparatória.
Como essa medida judicial tem 215 proponentes, foram feitas centenas de depósitos de pequenos valores. Esses depósitos, vale explicar, reproduziram, ipsis litteris, o que ocorreu com as doações aos condenados pelo julgamento do mensalão.
Agora que, por assim dizer, foi “batido o martelo”, faz-se necessário fornecer mais detalhes da estratégia elaborada para que, acima de qualquer decisão da Justiça sobre esse caso, fique absolutamente claro que o autor da acusação supracitada não tem nem nunca teve qualquer motivo sólido, sério e responsável para fazer a acusação que fez.
Antes de prosseguir, porém, há que explicar alguns fatos sobre processo desencadeado na última quarta-feira em caráter irreversível.
Em primeiro lugar, há que explicar que o pagamento feito ao escritório de advocacia supracitado cobrirá não só a interpelação, mas, também, a mais do que provável ação por danos morais que se seguirá à reação do interpelado ao questionamento que lhe será feito.
Detalhe: para interpelação e interposição de futura ação judicial por danos morais o escritório de advocacia em questão orçou seus serviços em vinte mil reais.
Abaixo, o leitor confere reprodução do cheque entregue e o recibo do escritório de advocacia, no qual explica que o valor em tela cobrirá a medida judicial preparatória e os seus desdobramentos, com exceção de prováveis novos gastos que possam surgir e que serão explicados mais adiante.
Cheque administrativo do Banco do Brasil
Recibo do escritório de advocacia
Como se vê, ainda falta parte do valor dos honorários. Contudo, espera-se que, ao longo dos próximos dias, pessoas que não integrarão a ação por só terem sabido dela após o encerramento do prazo apara aderir, mas que já manifestaram intenção de colaborar, ajudem-nos com esse gasto residual. Qualquer valor a ser doado ajudará.
Vale também explicar que podem surgir novos gastos. O relator do STF do pedido de interpelação pode exigir pagamento de algum valor por cada proponente da medida judicial. Não é cabível, mas com o STF nunca se sabe…
De volta à estratégia da iniciativa, agora há que explicar a previsão do que deve acontecer daqui em diante.
O mais provável é que o ministro Gilmar Mendes se recuse a responder a interpelação. Permanecendo silente diante do questionamento sobre que provas tem de sua acusação, ensejará que a medida preparatória que será interposta nos próximos dias no STF dê lugar a uma ação por danos morais.
Claro que o ministro pode, também, responder à interpelação de forma lacônica ou mesmo reiterando a acusação que fez. Resta saber se conseguirá apresentar provas do que afirmou. Particularmente, os que tomamos essa medida duvidamos de que possa fazê-lo. E por uma única e simples razão: essas provas não existem.
Basta usar um mínimo de lógica para entender por quê.
Chega a ser ridículo cogitar que pessoas encarceradas usariam dinheiro oriundo de alguma ilegalidade e, assim, teriam a suprema ousadia – e a impensável imprudência – de tentar “branqueá-lo” através de simulação de uma campanha de arrecadação. Estando presas, essas pessoas correriam o risco de agravar de forma muito forte as próprias penas.
Eis aí, antes mesmo de qualquer decisão judicial, a configuração da enorme dificuldade que o senhor Gilmar Mendes terá para responder qualquer coisa. Se não apresentar provas e ficar silente, ficará claro que disse o que disse sem qualquer indício ou motivo sério e responsável. Se reiterar as acusações e não apresentar provas, cometerá um crime e será processado.
Só o que pode tirar o ministro Gilmar Mendes desse impasse será eventual proteção que vier a receber do relator designado pelo STF para apreciar o pedido de interpelação. Essa proteção se daria através de esse relator fazer o que fez o ministro Luiz Fux em relação a interpelação do mesmo jaez apresentada pelo presidente do PT, Rui Falcão, há mais de um mês.
Contudo, o requisito que não havia na medida judicial do PT agora está presente.
O ministro Fux recusou a medida petista com base na premissa de que o partido não teria legitimidade para interpelar o ofensor porque não doou nada aos condenados do mensalão e, assim, não pode ser considerado ofendido por uma insinuação feita exclusivamente sobre quem doou. Como a interpelação, agora, é dos doadores, o que resta para argumentar?
O leitor dirá que sempre se pode arrumar um jeitinho para tudo, em se tratando do STF. Se, por exemplo, contrariou a lei ao não desmembrar o julgamento da Ação Penal 470 em face dos réus sem foro privilegiado, pode tirar mais alguma surpresa do bolso do colete, a depender de quem for o ministro que decidirá sobre a aceitação da interpelação.
Contudo, esse será o pior caminho para o STF. Ficará claro que padece de “esprit de corps” incompatível com o que se espera de Corte desse calibre. Desse modo, a interpelação já terá valido para nos dizer mais sobre a Suprema Corte de Justiça do país. Até para que providências institucionais contra tal aberração possam ser tomadas futuramente por legisladores.
Se o ministro Gilmar Mendes for interpelado e não responder ou reiterar sua acusação, a ação contra ele já estará até paga e será interposta. Contudo, seja qual for a decisão da Justiça, um fato ficará muito claro à sociedade: Mendes nunca teve provas da acusação que fez e muito menos motivo sólido para acusar. Faça o que fizer, afogar-se-á em palavras ou em silêncio.
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