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Aborto ? silêncio e rito sumário - CARLOS ALBERTO DI FRANCO
ESTADÃO - 22/07
Em pouco mais de dois meses, sob a proteção de um gritante silêncio, foi aprovado um projeto que abre portas para a ampliação do aborto no Brasil. A iniciativa partiu do ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Em reunião com o deputado Henrique Alves, presidente da Câmara dos Deputados, em fevereiro deste ano, Padilha pediu que, em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, fosse votado no plenário da Câmara, em regime de urgência, o Projeto de Lei 60/1999. O projeto trata do atendimento prioritário nos hospitais à mulher vítima de violência.
O deputado José Guimarães, irmão do deputado José Genoino e líder do PT na Câmara, pediu a tramitação do projeto em regime de urgência. Na ausência de Alves, a presidência da Câmara foi assumida pelo deputado André Vargas, secretário nacional de Comunicação do PT. O regime de urgência foi, então, aprovado. No mesmo dia, o projeto foi emendado e apresentado ao plenário da Câmara. Renomeado como PLC 3/2013, o texto foi aprovado em 5 de março e, três dias depois, foi encaminhado para o Senado. Velocidade incomum para os padrões parlamentares. O texto, estrategicamente, evita mencionar a palavra aborto, mas abre atalhos para sua ampliação.
O artigo 1.º afirma que os hospitais ? todos eles, sem distinção ? ?devem oferecer atendimento emergencial e integral decorrentes de violência sexual, e o encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social?. Atendimento emergencial significa que ele deve ser realizado imediatamente após o pedido. Atendimento integral significa que nenhum aspecto pode ser omitido ? subentende-se que, se a vítima de violência sexual estiver grávida, deverá ser encaminhada aos serviços de aborto. É todo um jogo malandro de palavras que conduz a um objetivo bem determinado: ampliar o aborto no Brasil.
O artigo 2.º define que, para efeitos desta lei, ?violência sexual é qualquer forma de atividade sexual não consentida?. A expressão ?tratamento do impacto da agressão sofrida?, constante do artigo primeiro do texto original, foi suprimida e substituída por ?agravos decorrentes de violência sexual?, para deixar claro que a violência sexual não necessita ser configurada por uma agressão comprovável em um exame de corpo de delito. Uma vez que o projeto não especifica nenhum procedimento para provar que uma atividade sexual não tenha sido consentida, e o consentimento é uma disposição interna da vítima, bastará a afirmação da vítima de que ela não consentiu na relação sexual para que ela seja considerada, para efeitos legais, vítima de violência e, se ela estiver grávida, possa exigir um aborto ou o encaminhamento para o aborto por parte de qualquer hospital.
O inciso IV do artigo 3.º menciona, ainda, como obrigação de todos os hospitais, em casos de relação sexual não consentida, ?a profilaxia da gravidez?. O termo é novo e estrategicamente plantado neste projeto de lei. Terá, portanto, mais adiante, de ser regulamentado ou interpretado, pelo Legislativo ou pelo Judiciário, quando surgirem as primeiras dúvidas sobre o seu significado.
A presidente Dilma Rousseff, em 2010, empenhou sua palavra ao rejeitar qualquer iniciativa do seu governo em favor da implantação do aborto. Compete-lhe, agora, vetar o projeto, e sobretudo garantir a objeção de consciência do médico e da instituição. É o mínimo.
As passeatas mostram o nascimento de um novo Brasil. Os cidadãos exigem transparência dos seus governantes e liberdade para manifestar seus pontos de vista. E o que está em jogo não é coisa pequena. É a preservação de um valor fundamental: o direito à vida.
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