Ação de Cobrança x Ação Monitória
Geral

Ação de Cobrança x Ação Monitória


Principais diferenças entre os dois institutos

Breve comentário



O procedimento monitório ou injuntivo como também é chamado, encontra-se previsto nos artigos 1102-A a 1102-C do Código de Processo Civil, trata-se de procedimento especial, considerado um procedimento intermediário entre o cognitivo e o executivo.A princípio, a ação de cobrança não possui muita diferença em relação à ação monitória, mas alguns aspectos hão de ser observados. Em ambas as ações o processo aplicável é o de conhecimento, também conhecido como cognitivo, processo este em que se objetiva uma sentença de mérito, cuja finalidade é constituir título executivo judicial apto para execução. Porém, depende da situação, podendo ser mais apropriado propor uma ou outra ação.
A ação de cobrança não depende de um tipo de prova específico, pode ser fundada em qualquer tipo de prova (documental, testemunhal e pericial). Já a ação monitória é baseada exclusivamente em prova escrita, como um instrumento particular, porém sem eficácia de título executivo, conforme o art. 1.102-A do CPC: ?A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.?
A ação de cobrança comparada à ação monitória é bem mais demorada, pelo simples motivo de que seu procedimento exige determinadas fases até a obtenção da sentença de mérito, como a contestação, a fase de instrução probatória etc.
A ação monitória, portanto, é mais célere do que a ação de cobrança, pois se procede através do rito sumário. Além de dispensar outros meios de instrução probatória, ela já se inicia com a expedição do mandado de pagamento ou entrega da coisa pelo réu, se devidamente instruída a petição inicial, conforme determina o art. 1.102-B do CPC.
Na ação de cobrança o réu é citado primeiramente para apresentar contestação como meio de defesa, já na monitória, o mandado inicial não é de citação para que o réu venha contestar o pedido, mas para que venha solver a dívida demonstrada documentalmente pelo autor. Porém, se o réu entender que não está obrigado ao pagamento daquela quantia, poderá apresentar sua defesa por meio de embargos, dentro de 15 dias, independentemente de prévia segurança do juízo e serão processados nos próprios autos (art. 1102-C, §2º).
Se o réu apresentar os embargos e estes forem acolhidos suspende-se a eficácia do mandado inicial.
Porém, se, o réu não pagar nem embargar, no referido prazo a ação se converterá automaticamente em titulo executivo judicial de pleno direito, expedindo-se o mandado de penhora ou de apreensão, conforme se trate de dívida de dinheiro ou de coisa (art. 1.102-C, 2ª parte).




- Modelo De Ação Monitória
EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(ÍZA) DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG. FULANA DE TAL, (qualificação), domiciliado na rua ................, em Belo Horizonte/MG, CEP XXXXX-XXX, por seu procurador in fine assinado, vem, respeitosamente, proporAÇÃO...

- Execução Civil: Teoria Geral Das Execuções
CPC (Lei 5.869/73)O Código de Processo Civil foi construído dividido em livros determinados destinados a assuntos diferentes. Processos/Livros (art. 270)·         CONHECIMENTO·        ...

- Mandado De Segurança Individual E Coletivo - Há Litispendência?
Questão AGU: Paulo ingressou com mandado de segurança individual para que voltasse a receber uma parcela remuneratória que lhe fora suprimida. Ocorre, no entanto, que o sindicato a que ele pertence já havia ingressado com mandado de segurança...

- Procedimentos Especiais No CÓdigo De Processo Civil - Principais AÇÕes De JurisdiÇÃo Contenciosa - Generalidades
1) AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO É cabível a consignação em pagamento, consoante o artigo 976, e incisos do Código Civil, quando: I- o devedor pretende se exonerar da obrigação, se o credor, sem justa causa, recusar receber o pagamento,...

- A Resposta Do Réu (arts. 297 Ao 318, Cpc)
O réu poderá oferecer, no prazo de 15 dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa a sua defesa (resposta), por meio de contestação, exceção e reconvenção. O réu não é obrigado a se defender, uma vez que ele também pode reconhecer...



Geral








.